Texto Original



DECRETO Nº 58.648, DE 21 DE MAIO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito especial no valor de R$ 108.160,00 em favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 18.872, de 29 de abril de 2025, e considerando a necessidade de abrir dotação orçamentária para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, crédito especial no valor de R$ 108.160,00 (cento e oito mil, cento e sessenta reais), destinado à abertura da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 108.160,00 (cento e oito mil, cento e sessenta reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA

 

00138 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

14.422.0459.4805 - Operacionalização do Juntos pela Cidadania

 

108.160,00

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

108.160,00

 

 

 

TOTAL

 

108.160,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA

 

00138 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

14.422.0459.2972 - Execução de Políticas de Prevenção à Violência

 

8.160,00

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

8.160,00

 

Atividade:

14.422.0459.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa

 

100.000,00

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

100.000,00

 

 

 

TOTAL

 

108.160,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.