DECRETO Nº 58.649,
DE 21 DE MAIO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 14.150.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 14.150.000,00 (quatorze milhões,
cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde”, no valor de R$ 14.150.000,00 (quatorze milhões, cento e
cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21
de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.301.0510.2630 -
Fortalecimento da Saúde do Trabalhador
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1.500.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0600
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1.500.000,00
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Atividade:
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10.122.0510.4405 -
Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -
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150.000,00
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Sede
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0600
|
150.000,00
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Atividade:
|
10.305.0518.2164 -
Vigilância Epidemiológica e Ambiental
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4.500.000,00
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0600
|
4.500.000,00
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Atividade:
|
10.303.0528.2141 -
Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de
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8.000.000,00
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Pernambuco - LACEN.
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0600
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8.000.000,00
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TOTAL
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14.150.000,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.302.0528.2393 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
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14.150.000,00
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Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
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Estadual
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0600
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14.150.000,00
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TOTAL
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14.150.000,00
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