Texto Original



DECRETO Nº 58.651, DE 21 DE MAIO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 54.000.000,00 em favor da Secretaria de Educação.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não vinculados”, no valor de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

 

 

 

 

Projeto:

12.361.0474.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de

 

43.000.000,00

 

 

 Ensino

 

 

 

 

 

4.4.40.00 - Investimentos

 

0501

43.000.000,00

 

Projeto:

12.365.0474.4749 - Melhoria, Implantação e Expansão de Creches e Pré-Escolas na

 

11.000.000,00

 

 

 Educação Infantil

 

 

 

 

 

4.4.40.00 - Investimentos

 

0501

11.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

54.000.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.