DECRETO Nº 58.653, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 6.351.802,00 em favor da Secretaria de Educação.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro
de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias
insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação,
crédito suplementar no valor de R$ 6.351.802,00 (seis milhões, trezentos e
cinquenta e um mil, oitocentos e dois reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0552 - Transferências de Recursos do FNDE - Referentes ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE”, no valor de R$ 6.351.802,00
(seis milhões, trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e dois reais),
provenientes do Tesouro estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21
de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
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00108 Secretaria de
Educação - Administração Direta
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Atividade:
|
12.362.0474.2310 -
Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
|
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3.580.313,22
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|
Semi-Integral
|
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3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0552
|
3.580.313,22
|
|
Atividade:
|
12.423.0474.4318 -
Operacionalização da Rede de Educação Indígena
|
|
654.198,03
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0552
|
654.198,03
|
|
Atividade:
|
12.368.0474.4320 -
Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola
|
|
342.241,14
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0552
|
342.241,14
|
|
Atividade:
|
12.368.0474.4538 -
Fornecimento de Alimentação Escolar para o Ensino Regular
|
|
1.775.049,61
|
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|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0552
|
1.775.049,61
|
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TOTAL
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6.351.802,00
|
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
6.351.802,00
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
6.351.802,00
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
6.351.802,00
|
|
1.7.1.4.00.0.0
|
Transferências de
Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
|
6.351.802,00
|
|
1.7.1.4.52.0.0
|
Transferências
referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
|
0,00
|
|
1.7.1.4.52.0.1
|
Transferências
referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE -
|
6.351.802,00
|
|
|
Principal
|
|
|
1.7.1.4.52.0.1
|
Transferências
referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE -
|
6.351.802,00
|
|
|
Principal
|
|
|