Texto Original



DECRETO Nº 58.653, DE 21 DE MAIO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 6.351.802,00 em favor da Secretaria de Educação.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 6.351.802,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e dois reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0552 - Transferências de Recursos do FNDE - Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE”, no valor de R$ 6.351.802,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e dois reais), provenientes do Tesouro estadual e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

12.362.0474.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e

 

3.580.313,22

 

 

 Semi-Integral

 

 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0552

3.580.313,22

 

Atividade:

12.423.0474.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena

 

654.198,03

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0552

654.198,03

 

Atividade:

12.368.0474.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola

 

342.241,14

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0552

342.241,14

 

Atividade:

12.368.0474.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar para o Ensino Regular

 

1.775.049,61

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0552

1.775.049,61

 

 

 

TOTAL

 

6.351.802,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO                               ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                         VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

6.351.802,00

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

6.351.802,00

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

6.351.802,00

 

1.7.1.4.00.0.0

Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

6.351.802,00

 

1.7.1.4.52.0.0

Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE

0,00

 

1.7.1.4.52.0.1

Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE -

6.351.802,00

 

 

Principal

 

 

1.7.1.4.52.0.1

Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE -

6.351.802,00

 

 

Principal

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.