DECRETO Nº 58.654, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 2.111.351,42 em favor da Secretaria de Educação.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro
de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias
insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação,
crédito suplementar no valor de R$ 2.111.351,42 (dois milhões, cento e onze
mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0552 - Transferências de Recursos do FNDE - Referentes ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE”, no valor de R$ 2.111.351,42
(dois milhões, cento e onze mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e
dois centavos), provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21
de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
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00108 Secretaria de
Educação - Administração Direta
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Atividade:
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12.362.0474.2310 -
Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
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1.231.667,68
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Semi-Integral
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3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes
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0552
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1.231.667,68
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Atividade:
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12.368.0474.4320 -
Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola
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155.800,91
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0552
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155.800,91
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Atividade:
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12.368.0474.4538 -
Fornecimento de Alimentação Escolar para o Ensino Regular
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723.882,83
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0552
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723.882,83
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TOTAL
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2.111.351,42
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