DECRETO Nº 58.672,
DE 23 DE MAIO DE 2025.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Moreilândia, neste
Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Moreilândia, neste Estado,
individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação e pavimentação da Rodovia PE-540, trecho:
Entr. PE-507 (Moreilândia) - Caririmirim, segmento 52,74 km a 65,11 km, com
extensão de 12.370,00 m (doze mil, trezentos e setenta metros), Município de
Moreilândia, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art.
1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco –
DER/PE.
Art. 4º As despesas com a execução do
presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER/PE, que fica
autorizado a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou
judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23
de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área
de terra com extensão de 12.370,00 m (doze mil, trezentos e setenta metros),
iniciando no Entroncamento com a Rodovia PE-507, estaca 0+0,00m, e terminando
na estaca 622+0,00m, no Distrito de Caririmirim, Município de Moreilândia,
neste Estado, com largura de 40,00 m (quarenta metros), sendo 20,00 m (vinte
metros) para cada lado ao longo da via, a partir do eixo projetado. Nas
interseções, retornos e áreas de corte ou aterro a largura será a necessária,
de acordo com o projeto técnico específico.