DECRETO Nº 58.673,
DE 23 DE MAIO DE 2025.
Aloca e redenomina
os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, e no Decreto
nº 54.414, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, os cargos em comissão e as funções
gratificadas, a seguir especificados:
I - 1 (um) cargo em comissão de
Superintendente de Obras, símbolo DAS-3;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
de Atividades Culturais, símbolo DAS-4;
III - 1 (um) cargo em comissão de Gestor
de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-5;
IV - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador do Cinema São Luiz, símbolo CAA-1;
V - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor
de Planejamento e Gestão, símbolo FDA;
VI - 1 (uma) Função Gratificada de
Superintendente Técnico, símbolo FDA-1; e
VII - 1 (uma) Função Gratificada de
Superintendente de Prestação de Contas, símbolo FDA-1.
Art. 2º Ficam redenominados no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, os cargos em comissão, a seguir
especificados:
I - 1 (um) cargo em comissão de
Superintendente Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente
de Administração e Compras;
II - 1 (um) cargo em comissão de
Superintendente de Prestação de Contas, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente de Patrimônio;
III - 1 (um) cargo em comissão de
Superintendente de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Superintendente de Patrimônio Material; e
IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
de Patrimônio Material, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de
Educação Patrimonial e Articulação.
Art. 3º O Regulamento da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE deve ser alterado, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23
de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA