Texto Original



DECRETO Nº 58.673, DE 23 DE MAIO DE 2025.

 

Aloca e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.414, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, os cargos em comissão e as funções gratificadas, a seguir especificados:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Obras, símbolo DAS-3;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Atividades Culturais, símbolo DAS-4;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-5;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador do Cinema São Luiz, símbolo CAA-1;

 

V - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Planejamento e Gestão, símbolo FDA;

 

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Técnico, símbolo FDA-1; e

 

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Prestação de Contas, símbolo FDA-1.

 

Art. 2º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, os cargos em comissão, a seguir especificados:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Administração e Compras;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Prestação de Contas, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Patrimônio;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Patrimônio Material; e

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Patrimônio Material, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Educação Patrimonial e Articulação.

 

Art. 3º O Regulamento da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.