DECRETO Nº 58.691, DE 27 DE MAIO DE 2025.
(Vide errata no final do texto.)
Convoca a VI
Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VI Conferência
Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no Estado de
Pernambuco, com programação e local a serem oportunamente divulgados, sob a
coordenação conjunta da Secretaria da Mulher de Pernambuco e do Conselho
Estadual dos Direitos da Mulher de Pernambuco – CEDIM-PE.
Parágrafo único. Ato da Secretária da
Mulher de Pernambuco disporá sobre a divulgação dos eixos, a data e o local da
realização da VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
Art. 2º A VI Conferência Estadual de
Políticas para as Mulheres tem como objetivo avaliar, discutir e elaborar
propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na
perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e
política das mulheres, contribuindo com a erradicação da pobreza extrema e com
o exercício pleno da cidadania pelas mulheres do Estado de Pernambuco.
Art. 3º A VI Conferência Estadual de
Políticas para as Mulheres será precedida pelos seguintes eventos:
I - Livres/opcionais: mediante a
realização de Conferências dos Segmentos de Mulheres, convocadas pelas
lideranças dos segmentos, no período de 28 de abril a 15 de agosto de 2025; e
II - Municipal e/ou intermunicipal:
mediante a realização de Conferências Municipais/Intermunicipais convocadas
pelo Poder Executivo local ou, excepcionalmente, na sua ausência, pelo Poder
Legislativo local, no período de 28 de abril a 28 de julho de 2025.
Art. 4º A VI Conferência Estadual de
Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária Estadual da Mulher,
na hipótese de sua ausência ou impedimento, pela Secretária Executiva da
Secretaria da Mulher de Pernambuco.
Art. 5º A Secretária Estadual da Mulher
expedirá, mediante portaria, o Regimento da VI Conferência Estadual de
Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único. O Regimento de que trata
o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da VI Conferência
Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático
de escolha de suas delegadas.
Art. 6º As despesas com execução do
presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da
Secretaria da Mulher de Pernambuco.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27
de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
JULIANA
GOUVEIA ALVES DA SILVA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 29 de maio
de 2025, pág. 5, coluna 2.)
No
parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 58.691, de 27 de
maio de 2025, que convoca a VI Conferência Estadual de
Políticas para as Mulheres:
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º.
........................................................................................................................................
Parágrafo único.
Ato da Secretária da Mulher de Pernambuco disporá sobre a divulgação dos eixos,
a data e o local da realização da VI Conferência Estadual de Políticas para as
Mulheres.”
LEIA-SE:
“Art. 1º.
........................................................................................................................................
Parágrafo único.
Portaria da Secretária da Mulher de Pernambuco disporá sobre a divulgação dos
eixos, a data e o local da realização da VI Conferência Estadual de Políticas
para as Mulheres.”