Texto Original



DECRETO Nº 58.691, DE 27 DE MAIO DE 2025.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Convoca a VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no Estado de Pernambuco, com programação e local a serem oportunamente divulgados, sob a coordenação conjunta da Secretaria da Mulher de Pernambuco e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Pernambuco – CEDIM-PE.

 

Parágrafo único. Ato da Secretária da Mulher de Pernambuco disporá sobre a divulgação dos eixos, a data e o local da realização da VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

 

Art. 2º A VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres tem como objetivo avaliar, discutir e elaborar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, contribuindo com a erradicação da pobreza extrema e com o exercício pleno da cidadania pelas mulheres do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º A VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será precedida pelos seguintes eventos:

 

I - Livres/opcionais: mediante a realização de Conferências dos Segmentos de Mulheres, convocadas pelas lideranças dos segmentos, no período de 28 de abril a 15 de agosto de 2025; e

 

II - Municipal e/ou intermunicipal: mediante a realização de Conferências Municipais/Intermunicipais convocadas pelo Poder Executivo local ou, excepcionalmente, na sua ausência, pelo Poder Legislativo local, no período de 28 de abril a 28 de julho de 2025.

 

Art. 4º A VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária Estadual da Mulher, na hipótese de sua ausência ou impedimento, pela Secretária Executiva da Secretaria da Mulher de Pernambuco.

 

Art. 5º A Secretária Estadual da Mulher expedirá, mediante portaria, o Regimento da VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

 

Parágrafo único. O Regimento de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas.

 

Art. 6º As despesas com execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Mulher de Pernambuco.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JULIANA GOUVEIA ALVES DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 29 de maio de 2025, pág. 5, coluna 2.)

 

 

No parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 58.691, de 27 de maio de 2025, que convoca a VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres:

 

ONDE SE LÊ:

 

“Art. 1º. ........................................................................................................................................

 

Parágrafo único. Ato da Secretária da Mulher de Pernambuco disporá sobre a divulgação dos eixos, a data e o local da realização da VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.”

 

LEIA-SE:

 

“Art. 1º. ........................................................................................................................................

 

Parágrafo único. Portaria da Secretária da Mulher de Pernambuco disporá sobre a divulgação dos eixos, a data e o local da realização da VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.