DECRETO Nº 58.693, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 1.100.000,00 em favor da Defensoria Pública do Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Defensoria Pública do
Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil
reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$
1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), provenientes da Defensoria Pública do
Estado e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27
de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON
JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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25000 - DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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00127 Defensoria
Pública do Estado - Administração Direta
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Atividade:
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14.122.0939.4355 -
Gestão das Atividades da Defensoria Pública do Estado
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1.100.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0501
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1.100.000,00
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TOTAL
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1.100.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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1.0.0.0.00.0.0
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Receitas Correntes
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1.100.000,00
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1.6.0.0.00.0.0
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Receita de Serviços
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1.100.000,00
|
|
1.6.1.0.00.0.0
|
Serviços
Administrativos e Comerciais Gerais
|
1.100.000,00
|
|
1.6.1.1.00.0.0
|
Serviços
Administrativos e Comerciais Gerais
|
1.100.000,00
|
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1.6.1.1.02.0.0
|
Inscrição em Concursos
e Processos Seletivos
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0,00
|
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1.6.1.1.02.0.1
|
Inscrição em Concursos
e Processos Seletivos - Principal
|
1.100.000,00
|
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1.6.1.1.02.0.1
|
Inscrição em Concursos
e Processos Seletivos - Principal
|
1.100.000,00
|
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