DECRETO Nº 58.700, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Autoriza
a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte LUIZ FERNANDO
ALVES DE ARAÚJO LTDA.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
Anexo 33 do Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do
ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco –
PROIND,
DECRETA:
Art.
1º O contribuinte LUIZ FERNANDO ALVES DE ARAÚJO LTDA., estabelecido no Sítio
Quatis, nº 1000, Zona Rural, São Vicente Férrer/PE, com CNPJ/MF nº
04.245.656/0001-25 e CACEPE nº 0280227-93, Processo nº
0060600912.000976/2025-00, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal previsto
no Anexo 33 do Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à
Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores
ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente
Decreto.
Parágrafo
único. O contribuinte deve atender a todas as condições e requisitos previstos
no art. 18 do Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 2017.
Art.
2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de
2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON
JOSÉ DE PAULA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA