Texto Original



DECRETO Nº 58.714, DE 2 DE JUNHO DE 2025.

 

Estabelece gratificação aos Conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 11.913, de 27 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os Conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco farão jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 584,13 (quinhentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), por sessão a que comparecerem, até o limite máximo de 10 (dez) a cada mês.

 

§ 1º O Presidente do Conselho fará jus a uma gratificação mensal por sessão a que comparecer, até o limite máximo de 10 (dez) a cada mês, acrescida de 33% (trinta e três por cento) sobre o valor pago aos demais Conselheiros.

 

§ 2º O Vice-Presidente do Conselho fará jus a uma gratificação mensal por sessão a que comparecer, até o limite máximo de 10 (dez) a cada mês, acrescida de 8% (oito por cento) sobre o valor pago aos demais Conselheiros.

 

§ 3º Será atribuída a gratificação referida no caput ao membro suplente que comparecer à sessão, em substituição ao respectivo titular.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 53.081, de 1º de julho de 2022.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.