DECRETO Nº 58.714,
DE 2 DE JUNHO DE 2025.
Estabelece
gratificação aos Conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 11.913, de 27 de
dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Os Conselheiros do Conselho Estadual
de Educação de Pernambuco farão jus a uma gratificação mensal no valor de R$
584,13 (quinhentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), por sessão a que
comparecerem, até o limite máximo de 10 (dez) a cada mês.
§ 1º O Presidente do Conselho fará jus a
uma gratificação mensal por sessão a que comparecer, até o limite máximo de 10
(dez) a cada mês, acrescida de 33% (trinta e três por cento) sobre o valor pago
aos demais Conselheiros.
§ 2º O Vice-Presidente do Conselho fará
jus a uma gratificação mensal por sessão a que comparecer, até o limite máximo
de 10 (dez) a cada mês, acrescida de 8% (oito por cento) sobre o valor pago aos
demais Conselheiros.
§ 3º Será atribuída a gratificação
referida no caput ao membro suplente que comparecer à sessão, em substituição
ao respectivo titular.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 53.081, de 1º de
julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA