Texto Original



DECRETO Nº 58.717, DE 2 DE JUNHO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 16.020.000,00 em favor da Secretaria de Educação.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 16.020.000,00 (dezesseis milhões e vinte mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 16.020.000,00 (dezesseis milhões e vinte mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação

 

520.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

520.000,00

 

Atividade:

12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação

 

15.500.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

15.500.000,00

 

 

 

TOTAL

 

16.020.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

12.362.0474.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral

 

15.500.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

15.500.000,00

 

Projeto:

12.368.0474.3314 - Melhoria e Expansão do Ensino Básico

 

520.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

520.000,00

 

 

 

TOTAL

 

16.020.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.