Texto Original



DECRETO Nº 58.720, DE 3 DE JUNHO DE 2025.

 

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto nas operações com medicamento destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 56/2024, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 17, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO 7

 

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30

..........................................................................................................................

 

Art. 151. Operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec), de que trata o Convênio ICMS 56/2024, destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne.” (AC)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.