DECRETO Nº 58.773,
DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 72.000.000,00 em favor de diversos Órgãos Estaduais.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesa de custeio dos Órgãos,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao presente exercício de 2025, em favor de diversos órgãos
estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois
milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não Vinculados de Impostos”, no valor de R$
72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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20000
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-
SECRETARIA DE CULTURA
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00133
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Secretaria de Cultura
- Administração Direta
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Atividade:
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13.392.0370.1718 - Ampliação
do Acesso à Produção Artístico-cultural
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2.000.000,00
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3.3.40.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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2.000.000,00
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29000
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-
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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00118
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Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
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Op. Especial:
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28.843.0197.0780 -
Serviços da Dívida Pública Interna
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70.000.000,00
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3.2.90.00 - Juros e
Encargos da Dívida
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0500
|
70.000.000,00
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TOTAL
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72.000.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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1.0.0.0.00.0.0
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Receitas Correntes
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72.000.000,00
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1.1.0.0.00.0.0
|
Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria
|
72.000.000,00
|
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1.1.1.0.00.0.0
|
Impostos
|
72.000.000,00
|
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1.1.1.3.00.0.0
|
Impostos sobre a Renda
e Proventos de Qualquer Natureza
|
72.000.000,00
|
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1.1.1.3.03.0.0
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Imposto sobre a Renda
- Retido na Fonte
|
72.000.000,00
|
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1.1.1.3.03.1.1
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Imposto sobre a Renda
- Retido na Fonte - Trabalho - Principal
|
72.000.000,00
|
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1.1.1.3.03.1.1
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Imposto sobre a Renda
- Retido na Fonte - Trabalho - Principal
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72.000.000,00
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