Texto Original



DECRETO Nº 58.773, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 72.000.000,00 em favor de diversos Órgãos Estaduais.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesa de custeio dos Órgãos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2025, em favor de diversos órgãos estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não Vinculados de Impostos”, no valor de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

 

FONTE

VALOR

20000

- SECRETARIA DE CULTURA

 

 

 

 

00133

Secretaria de Cultura - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

13.392.0370.1718 - Ampliação do Acesso à Produção Artístico-cultural

 

2.000.000,00

 

 

 

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

2.000.000,00

 

29000

- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

 

 

00118

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

Op. Especial:

28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna

 

70.000.000,00

 

 

 

3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida

 

0500

70.000.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

72.000.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

72.000.000,00

 

1.1.0.0.00.0.0

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

72.000.000,00

 

1.1.1.0.00.0.0

Impostos

72.000.000,00

 

1.1.1.3.00.0.0

Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

72.000.000,00

 

1.1.1.3.03.0.0

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte

72.000.000,00

 

1.1.1.3.03.1.1

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

72.000.000,00

 

1.1.1.3.03.1.1

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

72.000.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.