DECRETO Nº 58.771, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 1.095.892,56 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos S/A – EMPETUR.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR, crédito suplementar no
valor de R$ 1.095.892,56 (um milhão, noventa e cinco mil, oitocentos e noventa
e dois reais e cinquenta e seis centavos), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
1.095.892,56 (um milhão, noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais
e cinquenta e seis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
KAYO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
21000 - SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER
|
|
|
|
|
00603 Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR
|
|
|
|
Atividade:
|
23.122.0450.3506 -
Conservação do Patrimônio Público na Empresa de Turismo de
|
|
3.548,22
|
|
|
Pernambuco Governador
Eduardo Campos S/A - EMPETUR
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
3.548,22
|
|
Atividade:
|
23.122.0450.4357 -
Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco
|
|
1.092.344,34
|
|
|
Governador Eduardo
Campos S/A - EMPETUR
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
1.092.344,34
|
|
|
|
TOTAL
|
|
1.095.892,56
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
21000 - SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER
|
|
|
|
|
00603 Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A- EMPETUR
|
|
|
|
Atividade:
|
23.695.0477.4552 -
Estruturação e Gestão das Atividades de Turismo e Lazer no
|
|
1.095.892,56
|
|
|
Estado
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
1.095.892,56
|
|
|
|
TOTAL
|
|
1.095.892,56
|
|