Texto Original



DECRETO Nº 58.845, DE 19 DE JUNHO DE 2025.

 

Renova a titulação da Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra - S3 Gestão em Saúde como Organização Social de Saúde – OSS.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pela Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra - S3 Gestão em Saúde, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;

 

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, da Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra - S3 Gestão em Saúde, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.284.483/0001-08, com sede à Rua Antônio Teixeira Della Cella, s/nº, Centro, Ubaíra/BA, CEP: 45.310-000, requalificada como OSS pelo Decreto nº 55.067, de 25 de julho de 2023, com efeito retroativo a 26 de fevereiro de 2023, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra - S3 Gestão em Saúde, com a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDO DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.