DECRETO Nº 58.820, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Aloca,
transfere e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que
indica.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398, de 23 de
janeiro de 2023, e no Decreto
nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art.
1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco -
FUNAPE, os cargos em comissão e as funções gratificadas, criados pela Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, a seguir especificados:
I
- 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3;
II
- 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Apoio Jurídico-Previdenciário, símbolo
FDA;
III
- 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Gestão Institucional, símbolo FDA;
IV
- 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Previdência Social, símbolo FDA;
V
- 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Arrecadação de Investimentos, símbolo
FDA;
VI
- 1 (uma) Função Gratificada de Chefe da Unidade Jurídico-Previdenciária de
Pensão, símbolo FDA-4;
VII
- 1 (uma) Função Gratificada de Chefe da Unidade Jurídico-Administrativa,
símbolo FDA-4;
VIII
- 1 (uma) Função Gratificada de Chefe da Unidade Jurídico-Previdenciária de
Aposentadoria, símbolo FDA-4;
IX
- 1 (uma) Função Gratificada de Chefe da Unidade de Controle de Pagamento de
Benefício, símbolo FDA-4;
X
- 1 (uma) Função Gratificada de Chefe da Unidade de Manutenção de Benefício,
símbolo FDA-4;
XI
- 1 (uma) Função Gratificada de Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoal,
símbolo FDA-4;
XII
- 1 (uma) Função Gratificada de Chefe da Unidade de Recursos Humanos, símbolo
FDA-4;
XIII
- 1 (uma) Função Gratificada de Chefe da Unidade de Finanças e Contabilidade,
símbolo FDA-4;
XIV
- 1 (uma) Função Gratificada de Chefe da Unidade de Administração, símbolo
FDA-4;
XV
- 1 (uma) Função Gratificada de Chefe da Assessoria da Diretoria de Previdência
Social, símbolo FDA-4;
XVI
- 1 (uma) Função Gratificada de Chefe da Unidade de Compras e Contratos,
símbolo FDA-4;
XVII
- 1 (uma) Função Gratificada de Chefe da Agência Previdenciária, símbolo FDA-4;
XVIII
- 1 (uma) Função Gratificada de Chefia da Unidade de Concessão de Benefício,
símbolo FDA-4;
XIX
- 1 (uma) Função Gratificada de Chefe da Escola de Educação Previdenciária de
Pernambuco - EducaPrev, símbolo FDA-4; e
XX
- 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4.
Art.
2º Fica redenominada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco
– FUNAPE, o cargo em comissão e a função gratificada a seguir especificados,
mantidos os símbolos:
I
- 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Governança Corporativa e Controle
Interno, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Arrecadação; e
II
- 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Arrecadação de Investimentos,
símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Governança
Corporativa e Controle Interno e Educação Previdenciária.
Art.
3º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco
- FUNAPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados:
I
- 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Apoio Jurídico-Previdenciário,
símbolo FDA-1 passando a denominar-se Superintendente Técnico;
II
- 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Gestão Institucional, símbolo FDA-1;
e
III
- 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Previdência Social, símbolo FDA-1.
Art.
4º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco
- FUNAPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Administração, 15 (quinze) Funções Gratificadas de Supervisão -
1, símbolo FGS-1.
Art.
5° Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA