LEI Nº 18.997, DE
21 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual Dedicada à
Apresentação do Espetáculo Massacre de Angico - a Morte de Lampião, encenado no
Município de Serra Talhada.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 211-B.
Última semana do mês de julho: Semana Estadual Dedicada à Apresentação do Espetáculo
Massacre de Angico - a Morte de Lampião, encenado no Município de Serra
Talhada.” (AC)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 21 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCIANO DUQUE - SOLIDARIEDADE.