Texto Original



LEI Nº 19.124, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2025, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

 

 

 

00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta

Atividade:

14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão

 

9.000.000,00

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

9.000.000,00

Atividade:

14.122.0949.4368 - Gestão das Atividades da Procuradoria Geral de Justiça

 

11.000.000,00

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

8.000.000,00

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

3.000.000,00

 

 

TOTAL

 

20.000.000,00

 

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

 

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

Op. Especial:  28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa

 

20.000.000,00

4.6.90.00 - Amortização da Dívida

 

0500

20.000.000,00

 

TOTAL

 

20.000.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.