DECRETO Nº 60.168, DE 7 DE JANEIRO DE
2026.
Aloca a função
gratificada que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, e no Decreto
nº 54.405, de 23 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Casa Militar, 1 (uma) Função
Gratificada de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, criada pela Lei n° 18.139, de 18 de
janeiro de 2023.
Art. 2º O Regulamento da Casa Militar deve
ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º O órgão deve promover a
atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de
Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das
alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
LUCIANA OLIVEIRA PIRES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA