Texto Original



DECRETO Nº 60.168, DE 7 DE JANEIRO DE 2026.

 

Aloca a função gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.405, de 23 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Casa Militar, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, criada pela Lei n° 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º O Regulamento da Casa Militar deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

LUCIANA OLIVEIRA PIRES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.