DECRETO Nº 60.177, DE 7 DE JANEIRO DE
2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 7.289.076,89 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do
art. 10 da Lei
nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 7.289.076,89 (sete milhões, duzentos
e oitenta e nove mil, setenta e seis reais e oitenta e nove centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$
7.289.076,89 (sete milhões, duzentos e oitenta e nove mil, setenta e seis reais
e oitenta e nove centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
MARCELO ARAÚJO DANTAS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.302.0061.0602 - Manutenção
do Pessoal da Secretaria de Saúde
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|
6.831.646,00
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|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
6.831.646,00
|
|
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Atividade:
|
10.846.0510.4630 -
Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde
|
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457.430,89
|
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|
|
3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
457.430,89
|
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|
TOTAL
|
|
7.289.076,89
|
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
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EM R$
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|
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ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
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|
FONTE
|
VALOR
|
|
23000
|
-
SECRETARIA DE SAÚDE
|
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|
00208
|
Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
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Atividade:
|
10.122.0056.4653 -
Encargos do Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria de
|
|
926.143,03
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|
Saúde
|
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|
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|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
926.143,03
|
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39000
|
-
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
|
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00124
|
Secretaria de Defesa
Social - Administração Direta
|
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Atividade:
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06.181.0459.2381 -
Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado
|
|
6.362.933,86
|
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
6.362.933,86
|
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TOTAL
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7.289.076,89
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