DECRETO Nº 60.186, DE 8 DE JANEIRO DE
2026.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito
suplementar no valor de R$ 18.229.933,63 em favor do Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor
do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$
18.229.933,63 (dezoito milhões, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta
e três reais e sessenta e três centavos) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de Impostos”, no valor de R$ 18.229.933,63 (dezoito milhões, duzentos e vinte e
nove mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29
de dezembro de 2025.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
MARCELO ARAÚJO DANTAS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
|
10.122.0510.4405 -
Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -
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6.689.152,78
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Sede
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0500
|
6.689.152,78
|
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Atividade:
|
10.122.0510.4605 -
Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
|
|
2.142.069,91
|
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
2.142.069,91
|
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|
Atividade:
|
10.302.0528.2393 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
9.305.931,79
|
|
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|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
|
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|
Estadual
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0500
|
9.305.931,79
|
|
|
Atividade:
|
10.302.0528.4799 -
Programa Cuida PE
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|
92.779,15
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
92.779,15
|
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TOTAL
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|
18.229.933,63
|
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
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|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
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|
FONTE
|
VALOR
|
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
|
|
|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
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|
Atividade:
|
10.302.0528.4610 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
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18.229.933,63
|
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|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
|
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|
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|
de Entidades
Filantrópicas
|
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|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0500
|
18.229.933,63
|
|
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|
TOTAL
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18.229.933,63
|
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