DECRETO Nº 60.187, DE 8 DE JANEIRO DE
2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 141.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um
mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificadas no Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
MARCELO ARAÚJO DANTAS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.302.0528.4611 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
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141.000,00
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Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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141.000,00
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TOTAL
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141.000,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.302.0528.4610 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
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141.000,00
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Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
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de Entidades
Filantrópicas
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3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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141.000,00
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TOTAL
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141.000,00
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