DECRETO Nº 60.199, DE 9 DE JANEIRO DE
2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 491.467,08 em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10
da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024,
e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes
para atender despesas de pessoal e custeio da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotação
disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Mobilidade e
Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 491.467,08 (quatrocentos e
noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oito centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$
491.467,08 (quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e sete
reais e oito centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANDRÉ LUÍS FÉRRER TEIXEIRA FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
MARCELO ARAÚJO DANTAS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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52000
- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
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00141 Secretaria de
Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0056.3973 -
Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria
|
|
132.876,41
|
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|
de Mobilidade e
Infraestrutura
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
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0500
|
132.876,41
|
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|
Atividade:
|
04.122.0450.2967 -
Gestão das atividades da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura
|
|
347.614,02
|
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|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
347.614,02
|
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Atividade:
|
28.846.0450.3971 -
Contribuições Patronais da Secretaria de Mobilidade e
|
|
10.976,65
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|
Infraestrutura
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3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
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0500
|
10.976,65
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TOTAL
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|
491.467,08
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
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EM R$
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
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|
FONTE
|
VALOR
|
|
52000
- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
|
|
|
|
|
00141 Secretaria de
Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
|
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Projeto:
|
26.781.0342.0703 -
Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
|
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491.467,08
|
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4.4.90.00 -
Investimentos
|
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0500
|
491.467,08
|
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TOTAL
|
|
491.467,08
|
|