Texto Original



DECRETO Nº 60.200, DE 9 DE JANEIRO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 397.000,00 em favor da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, crédito suplementar no valor de R$ 397.000,00 (trezentos e noventa e sete mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentárias especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 397.000,00 (trezentos e noventa e sete mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

PAULO PAES DE ARAÚJO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

MARCELO ARAÚJO DANTAS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

57000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO

 

 

 

00129 Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

14.122.0439.4397 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração Penitenciária

 

397.000,00

 

 

e Ressocialização

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

397.000,00

 

 

 

TOTAL

 

397.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

57000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO

 

 

 

00129 Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

14.122.0459.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado

 

167.800,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

167.800,00

 

Atividade:

14.421.0459.2361 - Ações de Ressocialização da População Carcerária

 

148.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

148.000,00

 

Projeto:

14.421.0459.4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional

 

39.200,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

39.200,00

 

Atividade:

14.846.0439.2410 - Contribuições Patronais do Sistema Penitenciário

 

42.000,00

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

42.000,00

 

 

 

TOTAL

 

397.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.