DECRETO Nº 60.210, DE 15 DE JANEIRO DE
2026.
Aloca a função
gratificada que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e
no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma)
função gratificada de Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento,
símbolo FDA-2, criada pela Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria da
Casa Civil deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º O órgão deve promover a
atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de
Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das
alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA