Texto Original



 

DECRETO Nº 60.212, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

 

Aloca, transfere e redenomina a função gratificada e o cargo em comissão que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor do Programa Estadual de Transporte Escolar.

 

Art. 2º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

 

Art. 3º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico do Programa Estadual de Transporte Escolar, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico.

 

Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.