DECRETO Nº 60.213, DE 15 DE JANEIRO DE
2026.
Transfere a função
gratificada que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023,
no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023,
e no Decreto
nº 56.129, de 9 de fevereiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Administração Penitenciária e Ressocialização, 1 (uma) Função Gratificada de
Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor, mantido o símbolo.
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos
mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Os órgãos devem promover a
atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de
Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das
alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
PAULO PAES DE ARAÚJO
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA