DECRETO Nº 60.258, DE 15 DE JANEIRO DE
2026.
Concede estímulo
previsto na Lei nº 11.675,
de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa POTENTIA
TRADING LTDA.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e o Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a Resolução nº 015/2025, de 19 de dezembro de 2025, do Conselho Estadual de
Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer
Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 139/2025, e o teor do Ofício CONDIC nº 183/2025, de 23
de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa POTENTIA
TRADING LTDA., estabelecida na Avenida Vinte de Janeiro, nº 1019, Galpão 000B,
Box 2427, Boa Viagem, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 53.292.608/0001-01 e CACEPE nº
1146214-03, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com
nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: comércio
importador atacadista/trading;
III - produtos beneficiados:
a) cola a base de cianoacrilato, com peso
inferior a 1 kg - NCM 3506.10.10; adesivo com cola para extermínio de roedores
a base de cianoacrilato - NCM 3506.10.10; bastão de cola quente - NCM
3506.10.90; polipropileno com carga - NCM 3902.10.10; polipropileno sem carga -
NCM 3902.10.20; bola de espuma - NCM 3903.19.00; fita adesiva em polipropileno
- NCM 3919.10.10; fita isolante adesiva, em material de pvc - NCM 3919.10.20;
fita adesiva decorativa - NCM 3919.10.90; fita metalizada colorida - NCM
3919.10.90; folha de plástico copolímero de etileno-acetato (folha eva) - NCM
3921.19.00; caixa de plástico - NCM 3923.10.90; porta jóia - NCM 3923.10.90;
sacos para embrulhar presentes - NCM 3923.29.90; saco plástico de bopp - NCM
3923.29.90; copo em material plástico - NCM 3924.10.00; rolo de cozinha
decorativo em material plástico - NCM 3924.10.00; bandeja tipo suporte para
bolos em material plástico - NCM 3924.10.00; espátula decorativa em material
plástico para confeitaria - NCM 3924.10.00; bisnaga em material plástico para
confeitaria - NCM 3924.10.00; tapete para marcação utilizados na cozinha em
material plástico - NCM 3924.10.00; suporte em material plástico para ser
utilizado na cozinha - NCM 3924.10.00; cortador manual de legumes para ser
utilizado na cozinha - NCM 3924.10.00; kit banheiro - NCM 3924.10.00; utilidade
de cozinha - NCM 3924.10.00; prendedor plástico - NCM 3924.10.00; bisnaga em
material plástico - NCM 3924.90.00; forma tipo molde para confeitaria - NCM
3924.90.00; rolo de cozinha decorativo - NCM 3924.90.00; garrafa tipo squeeze
em material plástico com tampa tipo rosca - NCM 3924.90.00; squeeze em material
plástico com tampa tipo rosca - NCM 3924.90.00; lixeira plástica - NCM
3924.90.00; utilidade domestica - NCM 3924.90.00; kit banheiro de plástico -
NCM 3924.90.00; case para canetas em material plástico - NCM 3926.10.00; pasta
de plástico para arquivar cartas e folhas soltas - NCM 3926.10.00; cinto de
material plástico - NCM 3926.20.00; capa em material plástico utilizada para
proteção de carros - NCM 3926.20.00; capa de chuva unissex em material plástico
- NCM 3926.20.00; capa de chuva de plástico - NCM 3926.20.00; objetos de
ornamentação em material plástico - NCM 3926.40.00; porta retrato para
ornamentação de plástico - NCM 3926.40.00; enfeite decorativo - NCM 3926.40.00;
apoio para pescoço - NCM 3926.90.90; banco para assento de motocicletas - NCM
3926.90.90; base de plástico para biscuit - NCM 3926.90.90; caixa em material
plástico - NCM 3926.90.90; capa protetora em material plástico para celular -
NCM 3926.90.90; capa protetora em material plástico para selins de motocicletas
- NCM 3926.90.90; capa protetora para volante de carro - NCM 3926.90.90;
espiral plástico para fixar anotações - NCM 3926.90.90; luva em material
plástico - NCM 3926.90.90; moldura para retrato em material plástico - NCM 3926.90.90;
porta cd/dvd em material plástico - NCM 3926.90.90; protetor solar para
para-brisa de carro - NCM 3926.90.90; suporte de plástico para celular/gps
utilizados em carro - NCM 3926.90.90; suporte de plástico para crachá - NCM
3926.90.90; suporte em material plástico para gps/smartphone - NCM 3926.90.90;
suporte em material plástico para relógio - NCM 3926.90.90; suporte para fita
em material plástico - NCM 3926.90.90; suporte pega balão tipo vareta em
material plástico - NCM 3926.90.90; suporte tipo cordão para crachá - NCM
3926.90.90; suporte universal de plástico (descanso de plástico para pote, copo
ou prato) - NCM 3926.90.90; porta retrato de plástico - NCM 3926.90.90; saca
areia para fixação de guarda sol - NCM 3926.90.90; corda de borracha vulcanizada
(stick) - NCM 4007.00.20; luva de borracha - NCM 4015.19.00; mousepad de
borracha - NCM 4016.10.90; borracha de apagar - NCM 4016.92.00; elástico para
uso de escritório - NCM 4016.99.90; rede elástica - NCM 4016.99.90; tapete
próprio para automóveis - NCM 4016.99.90; pasta escolar em material plástico -
NCM 4202.12.10; bolsa de viagem com a superfície exterior em material plástico
- NCM 4202.12.10; pasta para notebook com superfície exterior em material
plástico - NCM 4202.12.10; pasta escolar - NCM 4202.12.20; cinto de material
têxtil - NCM 4202.12.20; lancheira com superfície externa em poliéster - NCM
4202.12.20; bolsa com a superfície exterior em material plástico - NCM
4202.22.10; bolsa tira colo com superfície exterior em material plástico - NCM
4202.22.10; bolsa para câmera - NCM 4202.22.10; bolsa de ombro com a superfície
exterior em material plástico - NCM 4202.22.10; bolsa tira colo com superfície
exterior em material têxtil - NCM 4202.22.20; bolsa têxtil dos tipos utilizadas
em praias - NCM 4202.22.20; lancheira em poliéster - NCM 4202.22.20; bolsa com
a superfície exterior em fibra de palha, do tipo utilizado em praia - NCM
4202.29.00; bolsa tira colo superfície exterior em fibra de palha utilizado em
praia - NCM 4202.29.00; carteira com a superfície exterior em material plástico
- NCM 4202.32.00; porta batom - NCM 4202.32.00; estojo escolar com a superfície
exterior em material plástico - NCM 4202.32.00; porta cartão de visita em material
plástico - NCM 4202.32.00; porta moedas com a superfície exterior em material
plástico - NCM 4202.92.00; bolsa em material têxtil - NCM 4202.92.00; lancheira
em material plástico - NCM 4202.92.00; estojo para lápis com a superfície
exterior em material plástico - NCM 4202.92.00; estojo de lápis em poliéster - NCM
4202.92.00; bolsa de material plástico - NCM 4202.92.00; mini pochete em
material plástico impermeável para celular do tipo utilizado em práticas
esportivas para cintura - NCM 4202.92.00; pochete com a superfície exterior em
material plástico - NCM 4202.92.00; nécessaire com superfície exterior em
material plástico - NCM 4202.92.00; mochila com a superfície exterior em
material têxtil - NCM 4202.92.00; mochila com a superfície exterior em material
plástico - NCM 4202.92.00; mochila transversal com a superfície exterior em
material plástico - NCM 4202.92.00; porta retrato de madeira tropical - NCM
4414.10.00; porta retrato de madeira - NCM 4414.90.00; adesivo decorativo - NCM
4811.41.90; caixa e tampa de papel para acondicionar lembrancinhas - NCM
4819.20.00; caixa de papel para acondicionar lembrancinhas - NCM 4819.20.00;
sacola de papel para embalagens de presentes - NCM 4819.40.00; saco pp - NCM
4819.50.00; sacola de presente - NCM 4819.50.00; laço de presente - NCM
4819.50.00; agenda - NCM 4820.10.00; bloco de notas - NCM 4820.10.00; diário -
NCM 4820.10.00; álbum - NCM 4820.50.00; porta cartão de visita - NCM
4820.90.00; etiqueta de papel não impressa auto adesiva - NCM 4821.90.00; base
de papel em formato circular, laminada para servir bolos - NCM 4823.69.00; base
de papel laminada para servir bolos - NCM 4823.90.99; canudo de papel - NCM
4823.90.99; faixa de papel para decoração em festas - NCM 4823.90.99; sticky
note auto-adesivo - NCM 4911.10.90; gravata - NCM 6215.10.00; cortina de fibra
sintética - NCM 6303.12.00; cortina de algodão - NCM 6303.19.10; capa para
almofada - NCM 6304.91.00; lona de poliéster para tenda - NCM 6306.12.00; tenda
de poliéster - NCM 6306.22.00; esfregão utilizado para limpeza - NCM
6307.10.00; cinta feita de poliéster para amarração de cargas em veículos - NCM
6307.90.90; chapéu entrançado de palha - NCM 6504.00.10; boné - NCM 6504.00.90;
chapéu tipo viseira, de fibra sintética (poliéster) - NCM 6504.00.90; chapéu
entrançado, de papel - NCM 6504.00.90; chapéu entrançado, de fibra sintética
(poliéster) - NCM 6504.00.90; capacete de proteção em material plástico
próprios para ciclistas - NCM 6506.10.00; guarda-sol e artigo semelhante - NCM
6601.10.00; sombrinha de haste ou cabo telescópico - NCM 6601.91.10;
guarda-chuva de haste ou cabo telescópico - NCM 6601.91.10; parte de reposição
de guarda-chuva - NCM 6601.91.10; guarda-chuva - NCM 6601.99.00; sombrinha para
festa de carnaval - NCM 6601.99.00; acessório para sombrinha - NCM 6603.90.00;
flores artificiais - NCM 6702.10.00; peruca de cabelo - NCM 6704.20.00; peruca
- NCM 6704.90.00; disco de freio - NCM 6813.20.00; pastilha de freio - NCM
6813.81.10; caneca em porcelanato - NCM 6815.99.90; prato de porcelana - NCM
6912.00.00; boneco decorativo de resina - NCM 6913.90.00; espelho emoldurado -
NCM 7009.92.00; espelho com moldura - NCM 7009.92.00; frasco de vidro - NCM
7010.90.22; caneca de chopp em vidro comum - NCM 7013.37.00; castiçal - NCM
7013.41.00; porta retrato de vidro - NCM 7013.91.90; chaveiro de metal - NCM
7117.90.00; bijuteria - NCM 7117.90.00; parafuso - NCM 7318.15.00; porca - NCM
7318.16.00; mola do cavalete - NCM 7320.10.00; mola do pedal de freio - NCM
7320.10.00; mola externa da bengala - NCM 7320.10.00; fogão de combustível
gasoso - NCM 7321.11.00; fogão de combustível liquido - NCM 7321.12.00; fogão
de combustível sólido - NCM 7321.19.00; parte de fogão - NCM 7321.90.00;
conjunto para confeitaria, bicos modeladores em material de aço - NCM
7323.94.00; conjunto para confeitaria, cortadores em material de aço - NCM
7323.94.00; copo com tampa em material de aço - NCM 7323.94.00; copo com alça
em material de aço - NCM 7323.94.00; kit com espátulas modeladoras - NCM
7323.94.00; porta bebida/cantil de aço - NCM 7323.99.00; canudo de aço - NCM
7323.99.00; caixa em material de aço - NCM 7326.90.90; chaveiro - NCM
7326.90.90; chaveiro em material de ferro - NCM 7326.90.90; chaveiro com argola
em material metálico - NCM 7326.90.90; suporte de ferro para sustentação de
televisores - NCM 7326.90.90; squeeze em material de alumínio - NCM 7615.10.00;
copo em material de alumínio - NCM 7615.10.00; tampa de alumínio - NCM
7616.99.00; arco de serra manual - NCM 8202.10.00; alicate - NCM 8203.20.10;
alicate tipo crimpador - NCM 8203.20.10; alicate rebitador - NCM 8203.20.90;
conjunto de chaves de abertura fixa - NCM 8204.11.00; martelo - NCM 8205.20.00;
chave de fenda/phillips - NCM 8205.40.00; abridor de garrafa - NCM 8205.51.00;
conjunto de espátulas rígidas - NCM 8205.59.00; lamparina - NCM 8205.60.00;
jogo de chaves manuais com cabo - NCM 8205.90.00; faca para cozinha - NCM
8211.92.10; canivete - NCM 8211.93.20; estilete retrátil - NCM 8211.93.90;
navalha modeladora para barbear - NCM 8212.10.10; aparelho de barbear - NCM
8212.10.20; tesoura - NCM 8213.00.00; tesoura de unha - NCM 8213.00.00;
conjunto de espátulas - NCM 8214.10.00; espátula de manicure e pedicure - NCM
8214.10.00; cortador de unha - NCM 8214.20.00; talher - NCM 8215.91.00; colher
- NCM 8215.99.90; garfo - NCM 8215.99.90; cadeado - NCM 8301.10.00; fecho com
trava de segurança para manete de motocicleta - NCM 8301.20.00; fechadura com
acionamento ou bloqueio elétrico - NCM 8301.40.00; cabo de aço com fecho /
fechadura para ciclos - NCM 8301.50.00; gancho de parede em aço - NCM
8302.50.00; suporte tipo cabide em forma de gancho para fixar a parede - NCM
8302.50.00; clip de metal - NCM 8305.90.00; moldura para retrato em material
metálico - NCM 8306.30.00; fio de solda, para soldadura em placa e circuito
integrado - NCM 8311.90.00; biela completa - NCM 8409.91.11; cilindro do motor
completo - NCM 8409.91.12; coletor de admissão - NCM 8409.91.15; anel interno
da mesa do guidão - NCM 8409.91.16; carburador - NCM 8409.91.18; kit pistão -
NCM 8409.91.20; cilindro mestre de freio - NCM 8409.91.30; válvula de
escape/admissão - NCM 8409.99.14; bujão de óleo - NCM 8409.99.99; bomba do óleo
- NCM 8413.30.30; bomba elétrica bivolt - NCM 8413.81.00; bomba de ar de mão -
NCM 8414.20.00; mini ventilador - NCM 8414.59.10; filtro de combustível - NCM
8421.29.90; filtro de gasolina (mix/flex) - NCM 8421.29.90; mini balança de uso
doméstico - NCM 8423.10.00; balança para cozinha - NCM 8423.81.90; esguicho
utilizado em mangueira para jardim - NCM 8424.82.29; válvula para borrifador de
líquidos - NCM 8424.89.10; esteira sem sapata de uso exclusivo em escavadeira -
NCM 8431.49.22; roda de guia de uso exclusivo em escavadeira - NCM 8431.49.29;
rolete inferior/superior utilizado em escavadeira - NCM 8431.49.29; roda motriz
- NCM 8431.49.29; máquina de costura - NCM 8452.10.00; mini máquina de costura
- NCM 8452.29.29; calculadora - NCM 8470.10.00; mini teclado para smart tv / pc
com touchpad - NCM 8471.60.52; teclado - NCM 8471.60.52; kit teclado com mouse
para computador com cabo e conexão usb - NCM 8471.60.52; mouse óptico para
computador - NCM 8471.60.53; mouse sem fio - NCM 8471.60.53; leitor usb para
cartão de memória - NCM 8471.90.19; grampeador - NCM 8472.90.40; case tipo
gaveta para hd externo com porta usb - NCM 8473.30.90; válvula para escoamento
- NCM 8481.80.11; válvula do tipo utilizado em banheiro ou cozinha - NCM
8481.80.19; válvula de expansão termostática ou pressostática - NCM 8481.80.21;
válvula do tipo utilizado em refrigeração - NCM 8481.80.29; válvula do tipo
utilizado em equipamentos a gás, doméstica - NCM 8481.80.31; válvula do tipo
utilizado em equipamentos a gás - NCM 8481.80.39; válvula tipo aerossol - NCM
8481.80.91; válvula solenóide - NCM 8481.80.92; válvula tipo gaveta - NCM
8481.80.93; válvula tipo globo - NCM 8481.80.94; válvula tipo esfera - NCM
8481.80.95; válvula tipo macho - NCM 8481.80.96; válvula tipo borboleta - NCM
8481.80.97; válvula - NCM 8481.80.99; rolamento dianteiro - NCM 8482.10.90;
bucha - NCM 8483.30.29; carregador output para celular - NCM 8504.40.10;
carregador - NCM 8504.40.10; carregador fonte usb - NCM 8504.40.10; carregador
para notebook - NCM 8504.40.10; carregador portátil - NCM 8504.40.10;
carregador para pilha - NCM 8504.40.10; carregador para bateria - NCM
8504.40.10; carregador veicular - NCM 8504.40.10; fonte com entrada usb - NCM
8504.40.10; adaptador de ac/dc - NCM 8504.40.30; fonte transformador (
conversor elétrico de corrente ) - NCM 8504.40.30; fonte de alimentação (fonte
power suply) - NCM 8504.40.90; acumulador elétrico portátil - NCM 8507.60.00;
mini espremedor de frutas portátil - NCM 8509.40.40; enceradeira - NCM
8509.80.10; mini umidificador de ar - NCM 8509.80.90; aparelho para barbear -
NCM 8510.10.00; máquina de cortar cabelo - NCM 8510.20.00; aparelho para
depilar - NCM 8510.30.00; motor de partida - NCM 8511.40.00; aparelho de
iluminação/sinalização para ciclos - NCM 8512.10.00; aparelho de
iluminação/sinalização para bicicleta - NCM 8512.10.00; sinaleira - NCM
8512.10.00; farol - NCM 8512.20.11; abajur (selva) - NCM 8512.20.19; pisca
alerta indicador de manobras para motocicletas - NCM 8512.20.22; lanterna
traseira - NCM 8512.20.22; sinaleira dianteira - NCM 8512.20.22; aparelho
elétrico de sinalização acústica - NCM 8512.30.00; limpador de para-brisa - NCM
8512.40.10; parte de limpador de para-brisa - NCM 8512.90.00; lente da lanterna
- NCM 8512.90.00; lanterna manual recarregável em luz led - NCM 8513.10.10;
lanterna para ser afixada em haste portátil - NCM 8513.10.10; lanterna de
camping - NCM 8513.10.10; lanterna de cabeça, ajustável - NCM 8513.10.90; ferro
de solda com ponteira de aço - NCM 8515.11.00; aparelho eletrotérmico em forma
de pistola - NCM 8515.11.00; aquecedor de água - NCM 8516.10.00; ferro elétrico
de passar - NCM 8516.40.00; forno microondas - NCM 8516.50.00; cafeteira - NCM
8516.71.00; torradeira - NCM 8516.72.00; pistola de cola quente - NCM
8516.79.90; roteador com capacidade de conexão sem fio (wireless). - NCM
8517.62.41; repetidor de sinal wi-fi - NCM 8517.62.51; hub usb com porta de
entrada e saída - NCM 8517.62.54; mini adaptador wireless usb - NCM 8517.62.77;
receptor de bluetooth para carro - NCM 8517.62.77; aparelho que recebe fluxo de
mídia streaming (tv box) - NCM 8517.62.99; microfone - NCM 8518.10.90; fone de
ouvido - NCM 8518.30.00; megafone portátil - NCM 8518.40.00; amplificador para
aparelhos de áudio - NCM 8518.50.00; cartão de memória - NCM 8523.51.10; pen
drive - NCM 8523.51.90; transmissor automotivo de mp3 - NCM 8525.50.19; câmera
de vídeo - NCM 8525.80.19; câmera de vídeo - NCM 8525.89.19; rádio receptor de
fm reprodutor de som - NCM 8527.13.00; receptor de sinal para televisão - NCM
8528.71.19; antena hd de tv digital interna 360° de recepção - NCM 8529.10.90;
antena digital interna, capta sinal de tv analógica em canais vhf/uhf e
digital. - NCM 8529.10.90; alarme para moto e carro - NCM 8531.10.90; campainha
de porta bivolt sem fio para uso residencial - NCM 8531.80.00; rele do pisca -
NCM 8536.41.00; sensor detector de presença com temporizador - NCM 8536.50.90;
interruptor - NCM 8536.50.90; suporte para lâmpada (soquete) - NCM 8536.61.00;
interruptor de ignição - NCM 8536.90.10; conector para pisca de natal led - NCM
8536.90.10; extensão elétrica - NCM 8536.90.90; lâmpada fluorescente - NCM
8539.31.19; lâmpada led - NCM 8539.52.00; lâmpada led - NCM 8539.52.00; diodo
led - NCM 8539.52.00; raquete mata mosquito - NCM 8543.70.20; controle remoto -
NCM 8543.70.99; controle remoto infravermelho para televisão - NCM 8543.70.99;
lâmpada de led - NCM 8543.70.99; mini adaptador de áudio analógico para áudio
digital entradas av e hdmi em formato aes3 - NCM 8543.70.99; cabo para
transmissão de carga entre veículos - NCM 8544.42.00; acessório de pisca cabo
de força - NCM 8544.42.00; cabo com conexão para hdmi - NCM 8544.42.00; cabo
com conexão usb para impressora - NCM 8544.42.00; cabo de força para rádio -
NCM 8544.42.00; cabo munido com peça de conexão - NCM 8544.42.00; cabo
universal tipo 3p - NCM 8544.42.00; extensão elétrica flexível de copolímero de
etilenopropileno - NCM 8544.42.00; extensão elétrica para tensões entre
110-220v - NCM 8544.49.00; acabamento superior do chassis - NCM 8714.10.00;
alavanca de freio - NCM 8714.10.00; alavanca do afogador - NCM 8714.10.00; alça
lateral - NCM 8714.10.00; bagageiro - NCM 8714.10.00; balança traseira - NCM
8714.10.00; banco para motocicleta - NCM 8714.10.00; batente cavalete central -
NCM 8714.10.00; bengala - NCM 8714.10.00; bloco do farol - NCM 8714.10.00;
bobina de forca - NCM 8714.10.00; bobina de ignição - NCM 8714.10.00; bobina de
luz - NCM 8714.10.00; bóia do tanque - NCM 8714.10.00; borracha batente do
escape - NCM 8714.10.00; borracha do estribo - NCM 8714.10.00; braço oscilante
- NCM 8714.10.00; bucha da balança - NCM 8714.10.00; bucha da coroa - NCM
8714.10.00; cabeçote - NCM 8714.10.00; cabo de acelerador - NCM 8714.10.00;
cabo de afogador - NCM 8714.10.00; cabo de embreagem - NCM 8714.10.00; cabo de
freio - NCM 8714.10.00; cabo de velocímetro - NCM 8714.10.00; cachimbo de vela
- NCM 8714.10.00; caixa do filtro de ar - NCM 8714.10.00; capa de corrente -
NCM 8714.10.00; capa para assento de moto - NCM 8714.10.00; carburador para
motocicleta - NCM 8714.10.00; carcaça de farol - NCM 8714.10.00; carcaça de
painel - NCM 8714.10.00; carcaça do acelerador - NCM 8714.10.00; carcaça
esquerda do motor - NCM 8714.10.00; carenagem do farol - NCM 8714.10.00;
carenagem - NCM 8714.10.00; cavalete central - NCM 8714.10.00; cavalete lateral
- NCM 8714.10.00; cdi - NCM 8714.10.00; chave de ignição - NCM 8714.10.00;
chave de luz - NCM 8714.10.00; chicote principal - NCM 8714.10.00; cilindro do
motor - NCM 8714.10.00; cilindro interno do telescópio - NCM 8714.10.00; coluna
de direção - NCM 8714.10.00; conjunto da bacia do guidão - NCM 8714.10.00;
conjunto de embreagem - NCM 8714.10.00; conjunto de espelho de freio traseiro -
NCM 8714.10.00; copo da bengala - NCM 8714.10.00; coroa do eixo de comando -
NCM 8714.10.00; corrente de comando - NCM 8714.10.00; corrente de comando - NCM
8714.10.00; cubo de roda - NCM 8714.10.00; descanso - NCM 8714.10.00;
desmultiplicador de velocímetro - NCM 8714.10.00; disco de embreagem - NCM
8714.10.00; eixo comando de válvula - NCM 8714.10.00; eixo da balança - NCM
8714.10.00; eixo da coroa - NCM 8714.10.00; eixo da roda - NCM 8714.10.00; eixo
do braço oscilante - NCM 8714.10.00; eixo do cavalete central - NCM 8714.10.00;
eixo do pedal de cambio - NCM 8714.10.00; eixo do pedal de partida - NCM
8714.10.00; eixo primário - NCM 8714.10.00; eixo secundário - NCM 8714.10.00;
eixo sem fim da engrenagem do velocímetro - NCM 8714.10.00; eixo trambulador de
marchas - NCM 8714.10.00; engrenagem do eixo - NCM 8714.10.00; escapamento -
NCM 8714.10.00; escova do motor partida - NCM 8714.10.00; espaçador - NCM
8714.10.00; espelho de freio - NCM 8714.10.00; espelho retrovisor - NCM
8714.10.00; estator com bobina - NCM 8714.10.00; estator com mesa - NCM 8714.10.00;
esticador de corrente - NCM 8714.10.00; estribo - NCM 8714.10.00; farol
completo para motocicleta - NCM 8714.10.00; filtro de gasolina para motocicleta
- NCM 8714.10.00; flange - NCM 8714.10.00; flexível de freio - NCM 8714.10.00;
guia da corrente de comando - NCM 8714.10.00; guidão - NCM 8714.10.00;
interruptor de ignição para motocicleta - NCM 8714.10.00; jogo de anéis do
pistão - NCM 8714.10.00; jogo de bacia do guidão - NCM 8714.10.00; jogo de
junta do cilindro - NCM 8714.10.00; jogo de junta do motor - NCM 8714.10.00;
junta do escape - NCM 8714.10.00; kit de anéis vedação - NCM 8714.10.00; kit de
retentor do motor - NCM 8714.10.00; kit junta cabeçote e cilindro - NCM
8714.10.00; kit parafuso coroa - NCM 8714.10.00; kit pistão - NCM 8714.10.00;
lâmpada do farol - NCM 8714.10.00; lanterna traseira completa - NCM 8714.10.00;
lente da lanterna traseira - NCM 8714.10.00; lente do painel - NCM 8714.10.00;
manete de embreagem - NCM 8714.10.00; manete de freio - NCM 8714.10.00; manopla
- NCM 8714.10.00; meia lua do cavalete central - NCM 8714.10.00; mesa interna
de vedação - NCM 8714.10.00; mesa superior do guidão - NCM 8714.10.00; mola da
alavanca de freio - NCM 8714.10.00; mola do estope - NCM 8714.10.00; mola do
pedal - NCM 8714.10.00; mola retorno da alavanca de embreagem - NCM 8714.10.00;
moldura do painel - NCM 8714.10.00; painel - NCM 8714.10.00; parafuso da coroa
- NCM 8714.10.00; parafuso das carenagens - NCM 8714.10.00; parafuso de
regulagem de válvula - NCM 8714.10.00; parafuso do cavalete - NCM 8714.10.00;
parafuso do coletor de admissão - NCM 8714.10.00; paralama - NCM 8714.10.00;
patim de freio - NCM 8714.10.00; pedal de apoio - NCM 8714.10.00; pedal de
cambio - NCM 8714.10.00; pedal de freio - NCM 8714.10.00; pedal de partida -
NCM 8714.10.00; pedal utilizado em motocicleta na parte traseira - NCM
8714.10.00; pedaleira traseira - NCM 8714.10.00; placa da partida - NCM
8714.10.00; porca da coluna de direção - NCM 8714.10.00; porca do eixo - NCM
8714.10.00; porca do escape - NCM 8714.10.00; prisioneiro do motor - NCM
8714.10.00; rabeta - NCM 8714.10.00; refletor do paralama - NCM 8714.10.00;
refletor lateral - NCM 8714.10.00; regulador de cabo - NCM 8714.10.00;
regulador retificador - NCM 8714.10.00; reservatório de fluido de freio - NCM
8714.10.00; retentor da mesa interna de vedação - NCM 8714.10.00; retentor de
bengala - NCM 8714.10.00; retentor de marcha - NCM 8714.10.00; retentor do
válvula - NCM 8714.10.00; rolamento de agulha do eixo - NCM 8714.10.00; sensor
de marcha - NCM 8714.10.00; sinaleira completa - NCM 8714.10.00; solenóide de
partida - NCM 8714.10.00; soquete do farol - NCM 8714.10.00; suporte da
pedaleira - NCM 8714.10.00; suporte da mola do cavalete central - NCM 8714.10.00;
suporte do farol - NCM 8714.10.00; suporte do manete de embreagem - NCM
8714.10.00; suporte do manete de freio - NCM 8714.10.00; tampa de regulagem de
válvula - NCM 8714.10.00; tampa do paralama - NCM 8714.10.00; tampa do pinhão -
NCM 8714.10.00; tampa do tanque do combustível - NCM 8714.10.00; tampa do motor
- NCM 8714.10.00; tampa frontal do cabeçote - NCM 8714.10.00; tampa lateral -
NCM 8714.10.00; tanque de combustível - NCM 8714.10.00; torneira de gasolina -
NCM 8714.10.00; trava do pinhão - NCM 8714.10.00; trinco do assento com chave -
NCM 8714.10.00; válvula do estope do freio - NCM 8714.10.00; varão de freio -
NCM 8714.10.00; vareta do nível de óleo - NCM 8714.10.00; vareta do tensor da
corrente de comando - NCM 8714.10.00; vareta tipo parafuso - NCM 8714.10.00;
vela de ignição - NCM 8714.10.00; aro da roda - NCM 8714.92.00; roda dianteira
- NCM 8714.92.00; roda traseira - NCM 8714.92.00; coroa para motocicleta - NCM
8714.99.90; corrente - NCM 8714.99.90; pinhão para motocicleta - NCM 8714.99.90;
óculos de proteção - NCM 9004.90.90; binóculo - NCM 9005.10.00; suporte tripé
utilizado em câmeras fotográficas - NCM 9006.91.90; suporte de câmera utilizado
para tirar foto/selfie - NCM 9006.99.00; lupa de aumento - NCM 9013.10.90;
trena métrica - NCM 9017.80.10; mini massageador tipo esponja facial de limpeza
de rosto - NCM 9019.10.00; aparelho de massagem - NCM 9019.10.00; mini
massageador portátil - NCM 9019.10.00; multímetro, sem dispositivo registrador
- NCM 9030.31.00; multímetro, com dispositivo registrador - NCM 9030.32.00;
detector de tensão com alerta sonoro - NCM 9030.33.19; relógio despertador
funcionando eletricamente - NCM 9105.11.00; relógio de parede funcionando
eletricamente - NCM 9105.21.00; relógio de mesa funcionando eletricamente - NCM
9105.91.00; relógio de mesa - NCM 9105.99.00; máquina para despertador - NCM
9110.90.00; caixa musical - NCM 9208.90.00; assento para motocicleta - NCM
9401.20.00; almofada - NCM 9404.90.00; refletor de led com corpo externo em
material de ferro - NCM 9405.11.90; luminária de led própria para serem fixadas
no teto ou parede em material plástico - NCM 9405.11.90; luminária de led - NCM
9405.11.90; refletor de led - NCM 9405.11.90; mini abajur de mesa, com base
flexível em material plástico, bivolt - NCM 9405.21.00; enfeite de festa
(luminária de modelagem) - NCM 9405.21.00; enfeite natalino-arvore (luminária
de modelagem) - NCM 9405.21.00; pisca de led - NCM 9405.21.00; guirlanda dos
tipos utilizados em arvore de natal (pisca-pisca) - NCM 9405.31.00; pisca de
natal - NCM 9405.31.00; pisca pisca - NCM 9405.31.00; pisca pisca conjunto -
NCM 9405.31.00; enfeite natalino - NCM 9405.31.00; pisca pisca led cortina -
NCM 9405.31.00; fita de led - NCM 9405.49.00; luminária de emergência - NCM
9405.49.00; mini luminária led em formato de anel com 9 cm de diâmetro 5v - NCM
9405.49.00; luminária de emergência - NCM 9405.49.00; luminária tipo globo -
NCM 9405.49.00; luminárias led em formato de anel - NCM 9405.49.00; canhão
(mini laser stage lighting) - NCM 9405.49.00; fita de plástico flexível e
autoadesiva - NCM 9405.49.00; cartas para jogar baralho - NCM 9504.40.00;
joystick para jogos de vídeo game - NCM 9504.50.00; console para jogos de vídeo
game - NCM 9504.50.00; jogo eletrônico em miniatura portátil (mini-game) - NCM
9504.50.00; dominó - NCM 9504.90.90; artigos de decoração natalina - NCM
9505.10.00; arvore de natal - NCM 9505.10.00; cachorro de resina (ornamentação
para festa de natal) - NCM 9505.10.00; enfeite natalino - NCM 9505.10.00;
ornamentação para arvore de natal - NCM 9505.10.00; pisca para festa de natal -
NCM 9505.10.00; presépio natalino - NCM 9505.10.00; vela decorativa ara festa
de natal - NCM 9505.10.00; máscara de carnaval - NCM 9505.90.00; artigo para
festa - NCM 9505.90.00; globo de luz utilizado em festa para divertimento - NCM
9505.90.00; canhão que emite feixes luminosos em luz led para festas - NCM
9505.90.00; artigo de carnaval - NCM 9505.90.00; asa de anjo - NCM 9505.90.00;
tiara para cabelo - NCM 9505.90.00; enfeite de festa - NCM 9505.90.00; bola
esportiva - NCM 9506.62.00; bola inflável - NCM 9506.62.00; tensor muscular -
NCM 9506.99.00; caneta esferográfica - NCM 9608.10.00; caneta de ponta porosa -
NCM 9608.20.00; marca texto com ponta de feltro - NCM 9608.20.00; lapiseira (
grafite ) - NCM 9608.40.00; lousa para escrever desenhar - NCM 9610.00.00;
etiquetadora de preço manual - NCM 9611.00.00; isqueiro de bolso recarregável a
gás - NCM 9613.20.00; acendedor de fogão - NCM 9613.80.00; presilha de cabelo
de plástico - NCM 9615.11.00; garrafa térmica - NCM 9617.00.10; tripé - NCM
9620.00.00; e mini tripé - NCM 9620.00.00; e
b) demais produtos relacionados na tabela
de classificação da NCM observadas as condições previstas no art. 2º;
IV - prazo de fruição: contado a partir do
primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto, até 31 de
dezembro de 2032, conforme o inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190,
de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o
disposto no § 5º da mencionada cláusula;
V - benefícios concedidos:
a) diferimento do recolhimento do ICMS,
incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do
prazo fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida
pelo importador; e
b) crédito presumido do ICMS relativamente
à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
1. em se tratando de operação interna, aos
seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
1.1. 3,5% (três e meio por cento), quando
a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a
alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou
igual a 12% (doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a
alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou
igual a 20,5% (vinte vírgula cinco por cento); e
1.4. 10% (dez por cento), quando a
alíquota do ICMS aplicável for superior a 20,5% (vinte vírgula cinco por
cento); e
2. em se tratando de operação
interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco
por cento) do imposto destacado no respectivo documento fiscal;
VI - montante mínimo do ICMS de
responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados
neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 53.292.608, de acordo
com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800, de 4 de
janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por
cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser
paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o
último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos
beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente,
se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no
Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos
referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.
Art. 2º Antes do fechamento de cada
contrato de importação, quando se tratar do disposto na alínea “b” do inciso
III do art. 1º:
I - a empresa deve requerer autorização
para a fruição dos incentivos, submetendo à aprovação prévia, pelas equipes
técnicas da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - ADEPE e da
Secretaria da Fazenda - SEFAZ, o nome empresarial do importador final e a
relação de produtos a serem importados;
II - a ADEPE e a SEFAZ, mediante documento
oficial conjunto, devem autorizar ou vedar a fruição dos incentivos,
relativamente ao importador final e aos produtos a serem importados, tendo o
referido documento a validade de 12 (doze) meses, e podendo a mencionada
autorização ser renovada, ao final de cada período, mediante pedido da empresa;
III - decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da protocolização, na ADEPE, do pedido de autorização
para a fruição dos incentivos, e não havendo pronunciamento oficial conjunto da
ADEPE e da SEFAZ, considerar-se-á tacitamente aprovada a referida fruição para
as operações que se realizarem até o pronunciamento dos referidos órgãos; e
IV - a empresa obriga-se a publicar, no
Diário Oficial do Estado e, no mínimo, em 1 (um) jornal de grande circulação no
Estado, no caderno de economia, edital específico discriminando os produtos
objeto do pleito, a fim de viabilizar manifestação de fabricantes localizados
em Pernambuco, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do
citado edital, quanto à possível concorrência entre os mencionados produtos e
os de sua fabricação, devendo o referido edital ser protocolizado como anexo do
pedido de autorização previsto no inciso I.
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados:
I - à não fruição, por parte do
beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um
mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 4º Na hipótese da Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA