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DECRETO Nº 60.249, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

 

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 015/2025, de 19 de dezembro de 2025, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 170/2025, e o teor do Ofício CONDIC nº 174/2025, de 23 de dezembro de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido à empresa MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A, estabelecida na Avenida Severino Josino Guerra, nº 3305, Km 17, Módulo 8, Paratibe, Paulista/PE, com CNPJ/MF nº 43.214.055/0009-64 e CACEPE nº 0175484-03, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

 

I - natureza do projeto: ampliação/ampliação com nova linha de produtos;

 

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;

 

III - produtos beneficiados: creme de leite de nata gordura maior que 6% - NCM 0401.40.21; creme de leite de nata gordura maior que 10% - NCM 0401.50.21; creme de leite de nata uht - NCM 0401.50.29; leite condensado  - NCM 0402.99.00; queijo - NCM 0406.30.00; tempero com cebolas - NCM 0712.20.00; tempero de produtos hortícolas - NCM 0712.90.90; coco em flocos - NCM 0801.11.00; coco ralado - NCM 0801.11.00; café - NCM 0901.21.00; chá - NCM 0902.10.00; tempero triturado / em pó - NCM 0904.12.00; canela em pó - NCM 0906.20.00; açafrão da terra / cúrcuma - NCM 0910.30.00; tempero de outras especiarias - NCM 0910.91.00; farinha de aveia - NCM 1102.90.00; aveia em flocos - NCM 1104.12.00; outros cereais - NCM 1104.29.00; tempero com orégano - NCM 1211.90.10; ômega 3 - NCM 1504.20.00; óleo de algodão - NCM 1512.29.10; óleo de coco - NCM 1513.19.00; óleo de canola - NCM 1514.19.10; óleo de milho - NCM 1515.29.10; óleo composto - NCM 1517.90.10; preparações alimentícias enchidos a base carne / miudezas - NCM 1601.00.00; atum sólido - NCM 1604.14.10; sardinha / cavalinha - NCM 1604.15.00; sardinha / manjuba - NCM 1604.16.00; preparações à base de peixe de bonito-listrado - NCM 1604.20.20; preparações à base de peixe de sardinha / anchoveta - NCM 1604.20.30; pó saborizado preparo de bebida com aromatizante / corante - NCM 1701.91.00; cacau em pó sem açúcar - NCM 1805.00.00; cacau em pó com açúcar e edulcorantes - NCM 1806.10.00; doce de leite - NCM 1901.90.20; doces  - NCM 1901.90.90; farofa - NCM 1901.90.90; leite condensado - NCM 1901.90.90; recheio / cobertura - NCM 1901.90.90; pó saborizado para preparo de bebida - NCM 1901.90.90; mistura para preparo de sobremesa - NCM 1901.90.90; suplemento alimentício  - NCM 1901.90.90; creme de leite comum - NCM 1901.90.90; preparações alimentícias de flocos cereais - NCM 1904.20.00; preparações alimentícias exceto à base de trigo - NCM 1905.90.90; pepino - NCM 2001.10.00; produtos hortícolas / frutas - NCM 2001.90.00; azeitonas - NCM 2005.70.00; produtos hortícolas / misturas hortícolas - NCM 2005.99.00; preparações alimentícias à base de amendoim - NCM 2008.11.00; preparações alimentícias à base produtos hortícolas / frutas - NCM 2008.19.00; preparações alimentícias à base de abacaxi - NCM 2008.20.10; suco de laranja - NCM 2009.12.00; suco de frutas cítricas - NCM 2009.39.00; suco de maçã - NCM 2009.71.00; suco de pêssego - NCM 2009.89.11; suco de mistura de frutas - NCM 2009.90.00; preparações à base de café - NCM 2101.12.00; molho mostarda - NCM 2103.30.21; molho maionese - NCM 2103.90.19; molhos e temperos compostos - NCM 2103.90.21; molhos e temperos diversos - NCM 2103.90.91; preparações para caldos e sopas - NCM 2104.10.11; preparações alimentícias à base de proteína - NCM 2106.10.00; preparações alimentícias para preparo de bebidas - NCM 2106.90.10; pó para preparação alimentícia - NCM 2106.90.29; suplementos alimentares - NCM 2106.90.30; suco nectar frutas - NCM 2202.99.00; preparações alimentícias para animais - NCM 2309.90.30; suplemento alimentar animal pet - NCM 2309.90.90; sal - NCM 2501.00.90; descarbonizante - NCM 2707.99.90; limpa contato com naftas - NCM 2710.12.49; produto elevador de ph - NCM 2815.12.00; produto clarificante floculante - NCM 2827.32.00; algicida - NCM 2833.25.20; produto elevador de ph - NCM 2836.20.10; estabilizador de ph - NCM 2836.30.00; bicarbonato de sódio - NCM 2836.30.00; limpa contato - NCM 2903.73.00; adoçante - NCM 2905.49.00; catalisador - NCM 2909.60.90; educador para animal pet - NCM 2914.19.90; renovador de farol com acetatos - NCM 2915.39.39; inibidor de metais - NCM 2931.90.90; vermífugo para animal pet - NCM 2933.59.12; suplemento vitamínico - NCM 2936.90.00; produtos de limpeza para animais pet - NCM 3002.49.91; medicamento para animal pet com alcalóides - NCM 3004.49.90; óleo cicatrizante - NCM 3004.90.29; medicamento para animal pet - NCM 3004.90.29; curativos impermeáveis - NCM 3005.10.30; algodão - NCM 3005.90.90; curativos comum - NCM 3005.90.90; corantes - NCM 3204.14.00; verniz à base de polímeros sintéticos ou naturais - NCM 3208.90.29; verniz à base de polímeros acrílicos ou vinílicos - NCM 3209.10.20; revestimento - NCM 3209.90.19; hidrorepelente - NCM 3209.90.19; produtos manicuros e pedicuros - NCM 3304.30.00; creme de beleza - NCM 3304.99.10; creme de beleza outros - NCM 3304.99.90; gel cicatrizante - NCM 3304.99.90; gel hidratante - NCM 3304.99.90; creme hidratante - NCM 3304.99.90; loção hidratante - NCM 3304.99.90; óleo hidratante - NCM 3304.99.90; serum facial - NCM 3304.99.90; vaselina - NCM 3304.99.90; bronzeador - NCM 3304.99.90; protetor solar - NCM 3304.99.90; creme de assadura - NCM 3304.99.90; produto alisante e ondulante capilar - NCM 3305.20.00; laquê para cabelo - NCM 3305.30.00; água oxigenada - NCM 3305.90.00; alisante capilar - NCM 3305.90.00; clareador capilar - NCM 3305.90.00; descolorante capilar - NCM 3305.90.00; gel capilar - NCM 3305.90.00; gelatina capilar - NCM 3305.90.00; spray / laque capilar - NCM 3305.90.00; óleo capilar - NCM 3305.90.00; pó descolorante capilar - NCM 3305.90.00; reparador capilar - NCM 3305.90.00; selador capilar - NCM 3305.90.00; bálsamo capilar - NCM 3305.90.00; tinta capilar - NCM 3305.90.00; produto para barba - NCM 3307.10.00; desodorante corporal líquido - NCM 3307.20.10; hidratante corporal - NCM 3307.20.10; óleo corporal - NCM 3307.20.10; serum corporal - NCM 3307.20.10; loção corporal - NCM 3307.20.10; creme corporal - NCM 3307.20.90; desodorante corporal - NCM 3307.20.90; odorizador de ambientes - NCM 3307.49.00; desodorizador de ambientes - NCM 3307.49.00; cristalizador de vidro - NCM 3307.49.00; solução limpeza animal pet - NCM 3307.90.00; shampoo e condicionador animal pet - NCM 3307.90.00; amônia - NCM 3307.90.00; sabonete para animal pet - NCM 3401.11.10; toalha umedecida - NCM 3401.11.90; lenço umedecido - NCM 3401.11.90; sabão de toucador - NCM 3401.19.00; sabão de toucador outra forma - NCM 3401.20.10; creme desengraxante - NCM 3401.20.90; sabão - NCM 3401.20.90; sabão de forma líquida / creme - NCM 3401.30.00; água micelar - NCM 3401.30.00; tônico facial - NCM 3401.30.00; limpa alumínio - NCM 3402.31.00; detergente - NCM 3402.39.90; tablete para caixa acoplada - NCM 3402.39.90; flotador - NCM 3402.39.90; limpa ar condicionado - NCM 3402.39.90; renovador de farol com agentes orgânicos - NCM 3402.39.90; espuma para limpeza não iônicos - NCM 3402.42.00; limpa resíduos - NCM 3402.42.00; revitalizador de pneus com misturas - NCM 3402.90.19; desengraxante - NCM 3402.90.90; limpa tecidos - NCM 3402.90.90; limpa superfícies - NCM 3402.90.90; desengordurante - NCM 3402.90.90; facilitador de passar roupa comum - NCM 3402.90.90; limpador de inox - NCM 3402.90.90; limpa vidros - NCM 3402.90.90; removedor - NCM 3402.90.90; espuma para limpeza - NCM 3402.90.90; limpa ar condicionado - NCM 3402.90.90; lava automotivo - NCM 3402.90.90; lava seco automotivo - NCM 3402.90.90; limpa estofado - NCM 3402.90.90; limpa freio - NCM 3402.90.90; limpa parabrisa - NCM 3402.90.90; limpa pneus - NCM 3402.90.90; gel para limpeza - NCM 3402.90.90; limpa inox - NCM 3402.90.90; limpa forno - NCM 3402.90.90; limpa e hidrata couro - NCM 3405.10.00; limpador multiuso - NCM 3405.20.00; limpa box - NCM 3405.90.00; limpador painel solar - NCM 3405.90.00; cola - NCM 3405.90.00; trava rolamento - NCM 3405.90.00; trava roscas - NCM 3405.90.00; adesivo de construção - NCM 3506.10.90; adesivo reparador - NCM 3506.10.90; cola branca - NCM 3506.10.90; cola plástica - NCM 3506.10.90; cola madeira - NCM 3506.10.90; cola spray - NCM 3506.10.90; espuma expansiva - NCM 3506.10.90; fita dupla face - NCM 3506.10.90; silicone adesivo - NCM 3506.10.90; cola com outras bases - NCM 3506.10.90; trava parafuso - NCM 3506.10.90; veda capo - NCM 3506.10.90; veda escape - NCM 3506.10.90; adesivo de contato - NCM 3506.10.90; adesivo cola - NCM 3506.10.90; adesivo selante - NCM 3506.10.90; cola epóxi - NCM 3506.10.90; cola azulejo - NCM 3506.10.90; cola porcelana - NCM 3506.10.90; cola contato - NCM 3506.10.90; cola vinil - NCM 3506.10.90; fita adesiva dupla face - NCM 3506.10.90; veda calha de qualquer espécie - NCM 3506.10.90; adesivo flexível - NCM 3506.10.90; adesivo epóxi - NCM 3506.10.90; adesivo plástico - NCM 3506.10.90; massa plástica - NCM 3506.10.90; cola cano - NCM 3506.10.90; preparo para tubos - NCM 3506.10.90; sela trinca - NCM 3506.91.20; selante à base de polímeros - NCM 3506.91.20; silicone flexível - NCM 3506.91.20; veda calhas à base de polímeros - NCM 3506.91.20; equipamento de exposição - NCM 3506.99.00; verniz com fungicidas - NCM 3808.92.19; sarnicida pet - NCM 3808.92.94; shampoo pet - NCM 3808.92.99; stain para madeira - NCM 3808.92.99; odorizador sanitário - NCM 3808.94.29; elimina odores pet - NCM 3808.94.29; gel antisséptico - NCM 3808.94.29; sabão uso veterinário - NCM 3808.99.93; fixador de tinta - NCM 3809.91.90; facilitador de passar roupa - NCM 3809.91.90; removedor de tinta - NCM 3810.90.00; aditivo combustível - NCM 3811.19.00; estojo teste alcalinidade - NCM 3822.90.00; antiferrugem - NCM 3824.99.41; desengripante - NCM 3824.99.41; removedor de ferrugem - NCM 3824.99.41; removedor de musgo e fungo - NCM 3824.99.79; super clarificante de água - NCM 3906.90.59; desmoldante spray - NCM 3910.00.12; silicone automotivo - NCM 3910.00.12; limpa pneus - NCM 3910.00.12; revitalizador de pneus em dispersão - NCM 3910.00.12; selante a base de elastômeros - NCM 3910.00.29; silicone hidrofugante - NCM 3910.00.90; kit limpeza automotiva - NCM 3910.00.90; braço de chuveiro - NCM 3917.22.90; mangueira flexível - NCM 3917.31.00; mangueira de polipropileno - NCM 3917.32.29; eletroduto - NCM 3917.32.29; mangueira - NCM 3917.32.29; mangueira com acessórios - NCM 3917.33.00; mangueira flexível - NCM 3917.31.00; mangueira de polipropileno - NCM 3917.32.29; eletroduto - NCM 3917.32.29; mangueira - NCM 3917.32.29; mangueira com acessórios - NCM 3917.33.00; mangueira não reforçada - NCM 3917.39.00; chuveiro de plástico - NCM 3917.40.90; fita de demarcação em rolos - NCM 3919.10.20; fita dupla face - NCM 3919.10.90; display de balcão - NCM 3919.90.20; filme agrícola - NCM 3920.10.99; fita de demarcação de polímeros - NCM 3920.10.99; lona plástica de copolímeros etileno - NCM 3920.10.99; lona plástica de copolímeros propileno - NCM 3920.20.19; saco de poliéster para assar de polímeros - NCM 3920.43.90; filme poliester para churrasco - NCM 3920.69.00; saco de poliéster para assar de outros poliésteres - NCM 3920.69.00; folha celofane para assar - NCM 3920.71.00; bloco de espuma - NCM 3921.13.90; telha translúcida - NCM 3921.90.19; lavatório de plástico - NCM 3922.10.00; tanque de plástico - NCM 3922.10.00; parafuso de plástico - NCM 3922.20.00; conjunto sanitário de plástico - NCM 3922.90.00; armário para banheiro - NCM 3922.90.00; ducha de plástico - NCM 3922.90.00; kit acessórios para banheiro - NCM 3922.90.00; obturador para caixa acoplada - NCM 3922.90.00; reparo para caixa acoplada de plástico - NCM 3922.90.00; caixa térmica - NCM 3923.10.90; caixa plástica - NCM 3923.10.90; fio aparador de grama - NCM 3923.40.00; saco freezer - NCM 3923.40.00; utensílios  e utilidades domésticas plásticas de mesa / cozinha - NCM 3924.10.00; utensílios e utilidades domésticas plásticas - NCM 3924.90.00; porta sanfonada - NCM 3925.20.00; utensílios de plástico para uso na construção civil - NCM 3925.90.90; utensílios de plástico para escritório e escolares - NCM 3926.10.00; display acrílico - NCM 3926.30.00; suporte para pés - NCM 3926.30.00; display de plástico - NCM 3926.40.00; chupeta - NCM 3926.90.40; bandeja de plástico - NCM 3926.90.90; banheira de plástico - NCM 3926.90.90; bebedouro de plástico - NCM 3926.90.90; caçamba de plástico - NCM 3926.90.90; caixa de ferramentas de plástico - NCM 3926.90.90; cama de plástico - NCM 3926.90.90; casinha de plástico - NCM 3926.90.90; comedouro de plástico - NCM 3926.90.90; equipamento de exposição de plástico - NCM 3926.90.90; garrafão de plástico - NCM 3926.90.90; pá de plástico - NCM 3926.90.90; protetor auditivo - NCM 3926.90.90; vaso jardim - NCM 3926.90.90; vassoura - NCM 3926.90.90; brinco bovino - NCM 3926.90.90; cabo de plástico - NCM 3926.90.90; desmamador de plástico - NCM 3926.90.90; joelheira de plástico - NCM 3926.90.90; utensílios de plástico para uso na construção civil - NCM 3926.90.90; ventosa - NCM 3926.90.90; reparador de pneus - NCM 4002.11.10; brinquedo de borracha - NCM 4006.90.00; disco de borracha - NCM 4006.90.00; massa para calafetar - NCM 4006.90.00; reparo de borracha - NCM 4006.90.00; borracha escolar - NCM 4006.90.00; elástico - NCM 4016.99.90; ferramentas de borracha - NCM 4017.00.00; maleta para ferramentas - NCM 4202.12.10; organizador de plástico - NCM 4202.12.10; pasta de plástico - NCM 4202.12.10; caixa de ferramentas  com superfície de plástico ou têxtil - NCM 4202.12.10; bolsa de plástico - NCM 4202.22.10; sacola de folha de plástico - NCM 4202.22.10; bolsa de materiais têxteis - NCM 4202.22.20; mochila - NCM 4202.22.20; sacola de material têxtil - NCM 4202.22.20; caixa de madeira - NCM 4412.39.00; ferramentas de madeira - NCM 4417.00.10; desempenadeira - NCM 4417.00.90; utensílios domésticos de outras madeiras - NCM 4419.90.00; utensílios domésticos de madeira - NCM 4421.99.00; assento sanitário - NCM 4421.99.00; folha de papel - NCM 4802.56.10; protetor para piso - NCM 4805.93.00; fita empacotamento - NCM 4811.41.10; protetor para piso branqueados - NCM 4811.51.29; bobina de papel - NCM 4816.20.00; papel higiênico - NCM 4818.10.00; lenço de papel - NCM 4818.20.00; papel toalha - NCM 4818.90.90; tapete higiênico - NCM 4818.90.90; embalagem  - NCM 4819.20.00; agendas - NCM 4820.10.00; caderno / caderneta - NCM 4820.20.00; pasta suspensa - NCM 4820.90.00; filtro papel - NCM 4823.20.99; display de papel - NCM 4823.90.99; equipamento de exposição de celulose - NCM 4823.90.99; papel air fryer - NCM 4823.90.99; material de comunicação visual - NCM 4911.10.10; equipamento de exposição acrílico - NCM 4911.10.90; estopa de restos de fios - NCM 5202.10.00; estopa - NCM 5202.99.00; fio / linha de pesca - NCM 5406.00.10; rede de descanso - NCM 5406.00.10; tela estruturante - NCM 5407.30.00; tela plástica com tecido tinto - NCM 5407.72.00; tela plástica de fios diversas cores - NCM 5408.23.00; pano para limpeza - NCM 5603.93.40; guia para animal pet - NCM 5609.00.90; camisa / camiseta - NCM 6109.10.00; artigos para limpeza - NCM 6307.10.00; sapato - NCM 6401.99.90; bota / botina - NCM 6402.91.90; calçado de borracha / plástico - NCM 6402.99.90; chinelo com tiras ou correias - NCM 6404.19.00; disco de corte - NCM 6804.21.11; disco de desbaste - NCM 6804.21.11; lixa com aplicação têxtil - NCM 6805.10.00; disco lixa - NCM 6805.20.00; lixa - NCM 6805.20.00; fibra limpeza - NCM 6805.30.90; disco flap - NCM 6805.30.90; disco remoção - NCM 6805.30.90; fita antiderrapante - NCM 6805.30.90; fita - NCM 6807.10.00; impermanta - NCM 6807.10.00; vedamanta - NCM 6807.10.00; viamanta - NCM 6807.10.00; artigos para cozinha e mesa produtos cerâmicos - NCM 6912.00.00; vela para filtro - NCM 6912.00.00; artigos para servir bebidas copos - NCM 7013.37.00; travessa de vidro - NCM 7013.42.90; assadeira - NCM 7013.49.00; artigos para servir bebidas para mesa e cozinha - NCM 7013.49.00; forma - NCM 7013.49.00; pote - NCM 7013.49.00; artigos para cozinha e mesa - NCM 7013.49.00; tigela - NCM 7013.49.00; vidro seringa - NCM 7017.90.00; equipamento de exposição de metal - NCM 7216.10.00; alçapão - NCM 7308.30.00; janela - NCM 7308.30.00; porta - NCM 7308.30.00; equipamento de exposição de chapa - NCM 7314.50.00; parafuso para madeira - NCM 7318.12.00; parafuso autoperfurante - NCM 7318.14.00; haste roscada - NCM 7318.15.00; parafuso uso geral - NCM 7318.15.00; porca - NCM 7318.16.00; parafuso - NCM 7318.19.00; arruela - NCM 7318.22.00; fogão a gás - NCM 7321.11.00; churrasqueira - NCM 7321.19.00; artigos para cozinha e mesa inoxidável - NCM 7323.93.00; lixeira - NCM 7323.93.00; grelha - NCM 7323.99.00; ralo - NCM 7323.99.00; varal de ferro ou aço - NCM 7323.99.00; pia - NCM 7324.10.00; tanque - NCM 7324.10.00; abraçadeira - NCM 7326.19.00; gaiola - NCM 7326.20.00; viveiro - NCM 7326.20.00; equipamento de exposição de aço - NCM 7326.90.90; suporte - NCM 7326.90.90; prolongador - NCM 7326.90.90; cabo - NCM 7413.00.00; conjunto sanitário de metal - NCM 7418.20.00; régua - NCM 7604.21.00; barra de apoio - NCM 7604.29.19; trilho em barra - NCM 7604.29.19; trilho de perfis - NCM 7604.29.20; folha de alumínio - NCM 7607.19.90; artigos para cozinha e mesa esponjas / esfregões / limpeza - NCM 7615.10.00; varal de alumínio - NCM 7615.10.00; condulete - NCM 7616.99.00; conector - NCM 7616.99.00; escada - NCM 7616.99.00; tampa - NCM 7616.99.00; válvula - NCM 7907.00.90; ferramentas manuais - NCM 8201.90.00; serra / serrote - NCM 8202.10.00; lâmina serra - NCM 8202.99.90; lima - NCM 8203.10.10; torque - NCM 8203.20.90; ferramentas manuais com abertura fixa - NCM 8204.11.00; ferramentas manuais chaves - NCM 8204.20.00; martelo - NCM 8205.20.00; ferramentas manuais chave de fenda - NCM 8205.40.00; ferramentas manuais chave de fenda - NCM 8205.40.00; artigos para cozinha e mesa ferramentas manuais - NCM 8205.51.00; ferramentas manuais comum - NCM 8205.59.00; ferramentas manuais de furar - NCM 8207.50.90; faca de mesa - NCM 8211.91.00; faca para cozinha - NCM 8211.92.10; lâmina - NCM 8211.94.00; aparelho de barbear - NCM 8212.10.20; lâmina de barbear - NCM 8212.20.10; utensílios de manicuro e pedicuro - NCM 8214.20.00; artigos para cozinha e mesa ferramentas sortidas - NCM 8215.20.00; fechaduras para móveis - NCM 8301.30.00; fechaduras a gás - NCM 8301.40.00; tarjeta - NCM 8301.40.00; trava segurança - NCM 8301.40.00; cilindro - NCM 8301.60.00; maçaneta - NCM 8301.60.00; porta cadeado - NCM 8302.10.00; acessório de ferragem - NCM 8302.41.00; varão - NCM 8302.49.00; conjunto sanitário - NCM 8302.50.00; ventilador de mesa - NCM 8414.51.10; ventilador de mesa / solo / teto / parede / janela - NCM 8414.51.90; exaustor - NCM 8414.59.90; ventilador - NCM 8414.59.90; soprador - NCM 8414.59.90; painel ar condicionado - NCM 8415.90.90; refrigerador doméstico de compressão - NCM 8418.21.00; congelador / freezer - NCM 8418.40.00; refrigerador / congelador - NCM 8418.50.10; purificador de água - NCM 8418.69.31; refresqueira - NCM 8418.69.31; cervejeira - NCM 8418.69.99; fogão industrial - NCM 8419.81.90; fritadeira elétrica - NCM 8419.81.90; centrífuga - NCM 8421.12.10; refil para filtrar e depurar água - NCM 8421.21.00; depurador - NCM 8421.39.90; refil filtro - NCM 8421.99.99; lava louças - NCM 8422.11.00; lavadora alta pressão - NCM 8424.30.90; conjunto para mangueira - NCM 8424.82.29; esguicho - NCM 8424.82.29; máquina / aparelho de espremer - NCM 8435.10.00; máquina / aparelho de extrair - NCM 8438.80.90; lavadora de roupa - NCM 8450.11.00; serra fita - NCM 8465.91.10; mandril - NCM 8466.10.00; micro retifica - NCM 8467.29.99; rotulador - NCM 8472.90.99; porta dinheiro - NCM 8473.29.90; misturador - NCM 8479.82.10; enrolador - NCM 8479.89.99; máquina de corte - NCM 8479.89.99; umidificador - NCM 8479.89.99; registro / válvula de pressão - NCM 8481.10.00; válvula de retenção - NCM 8481.30.00; torneira para escoamento - NCM 8481.80.11; válvula - NCM 8481.80.11; chuveiro - NCM 8481.80.19; ducha - NCM 8481.80.19; registro - NCM 8481.80.95; adaptador - NCM 8481.90.10; botão acionamento caixa acoplada com válvula aerosol - NCM 8481.90.10; corrente - NCM 8481.90.10; extensor - NCM 8481.90.10; gatilho - NCM 8481.90.10; reparo para caixa acoplada para banheiro / cozinha - NCM 8481.90.10; obturador - NCM 8481.90.10; botão acionamento caixa acoplada outras válvulas - NCM 8481.90.90; reposição registro - NCM 8481.90.90; reparo registro - NCM 8481.90.90; salva registro - NCM 8481.90.90; torneira - NCM 8481.90.90; fonte energia - NCM 8504.40.21; pilha do tipo LR14 - NCM 8506.10.11; pilha do tipo LR20 - NCM 8506.10.12; pilha do tipo HR03 (AAA) - NCM 8507.50.20; espremedor - NCM 8509.40.90; processador - NCM 8509.40.90; aparelho de uso doméstico - NCM 8509.80.90; depilador - NCM 8510.30.00; aquecedor de água - NCM 8516.10.00; chuveiro para aquecer água - NCM 8516.10.00; escova secadora - NCM 8516.32.00; prancha modeladora - NCM 8516.32.00; secador - NCM 8516.32.00; forno - NCM 8516.60.00; fogão - NCM 8516.60.00; fritadeira - NCM 8516.60.00; ducha eletrotérmica - NCM 8516.79.90; torneira eletrotérmica - NCM 8516.79.90; pipoqueira - NCM 8516.79.90; sanduicheira - NCM 8516.79.90; chuveirinho - NCM 8516.90.00; relógio inteligente - NCM 8517.62.77; interfone - NCM 8517.62.77; antena - NCM 8517.71.90; tomada em módulo - NCM 8517.79.00; caixa de som com único alto falante - NCM 8518.21.00; caixa amplificadora - NCM 8518.22.00; caixa de som com múltiplos alto falantes - NCM 8518.22.00; soundbar - NCM 8518.40.00; aparelhos de mídia - NCM 8521.90.00; mídias de armazenamento - NCM 8523.41.10; rádio - NCM 8527.13.00; projetor - NCM 8528.69.10; receptor - NCM 8528.71.19; conversor - NCM 8528.71.19; tv plasma - NCM 8528.72.00; tv LCD - NCM 8528.72.00; antena com refletor parabólico - NCM 8529.10.20; protetor linha telefônica - NCM 8529.90.19; tomada - NCM 8529.90.90; campainha - NCM 8531.10.90; relés - NCM 8536.49.00; interruptor - NCM 8536.50.90; módulo pulsador - NCM 8536.50.90; pulsador - NCM 8536.50.90; sensor de presença - NCM 8536.50.90; soquete - NCM 8536.61.00; tomada com suporte para lâmpadas - NCM 8536.61.00; plugues e conectores polarizado / blindado - NCM 8536.69.10; tomada polarizada / blindada - NCM 8536.69.10; plugues e conectores - NCM 8536.69.90; quadro de distribuição - NCM 8538.10.00; eletrificador de cerca - NCM 8543.70.92; ferrão eletrônico - NCM 8543.70.92; kit automação comercial - NCM 8543.70.99; passa fio - NCM 8544.42.00; filtro de linha - NCM 8544.42.00; extensão - NCM 8544.42.00; tubo isolador - NCM 8546.90.00; scooter elétrica - NCM 8711.60.00; bicicleta - NCM 8712.00.10; carrinho de compras - NCM 8716.80.00; roda - NCM 8716.90.90; rodízio - NCM 8716.90.90; roda para carrinho - NCM 8716.90.90; trena - NCM 9015.10.00; oxímetro - NCM 9018.19.80; aplicador para brinco - NCM 9018.31.90; agulha veterinária - NCM 9018.32.19; pistola veterinária - NCM 9018.39.99; monitor de pressão - NCM 9018.90.69; inalador - NCM 9019.20.20; chave teste - NCM 9030.39.90; nível - NCM 9031.80.99; relógio de parede - NCM 9105.29.00; cadeira - NCM 9401.79.00; móvel de metal - NCM 9403.10.00; equipamento de exposição de metal - NCM 9403.20.00; móvel de metal para cozinha - NCM 9403.20.10; outros móveis de metal - NCM 9403.20.90; móvel de madeira para escritório - NCM 9403.30.00; móvel de madeira para cozinha - NCM 9403.40.00; móvel de madeira para quarto - NCM 9403.50.00; outros móveis de madeira - NCM 9403.60.00; aparador - NCM 9403.99.00; balcão - NCM 9403.99.00; banca - NCM 9403.99.00; bandeija - NCM 9403.99.00; cesto - NCM 9403.99.00; equipamento de exposição em partes - NCM 9403.99.00; divisória para cesto - NCM 9403.99.00; gancheiras - NCM 9403.99.00; gaveta - NCM 9403.99.00; gôndola - NCM 9403.99.00; longarina - NCM 9403.99.00; mini porta pallet - NCM 9403.99.00; painel - NCM 9403.99.00; porta gancheira - NCM 9403.99.00; plafon - NCM 9405.19.90; móveis e suas partes - NCM 9406.90.20; bola - NCM 9506.69.00; equipamento atividade física / ginástica / atletismo - NCM 9506.91.00; outras escovas - NCM 9603.29.00; pincel - NCM 9603.30.00; utensílios para limpeza - NCM 9603.90.00; peneira - NCM 9604.00.00; caneta - NCM 9608.10.00; acessório para cabelo - NCM 9615.11.00; recipiente térmico - NCM 9617.00.10; e artigo higiênico - NCM 9619.00.00;

 

IV - prazo de fruição: contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no § 5º da mencionada cláusula;

 

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre: 

 

a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e

 

b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;

 

VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 43.214.055, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e 

 

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

 

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.

 

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

 

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada;

 

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017; e

 

III - à manutenção do índice de recolhimento do ICMS de responsabilidade direta como percentual do faturamento, avaliado a cada semestre de fruição, nos termos do §1º do art. 11 do Decreto nº 21.959, de 1999.

 

Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.