DECRETO Nº 60.288, DE 21 DE JANEIRO DE
2026.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.309, de 3 de setembro de 2025,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Quipapá,
neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto
nº 59.309, de 3 de setembro de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município: Quipapá-PE
Endereço: Rua Projetada, s/n, Nova Vila
Área: 1.421,28 m²
Perímetro: 152,12 m
Testada: 33,03 m
Limites e Confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro a
partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 815.639,94 m e N:
9.020.335,74 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Projetada ao
Nordeste, na direção do azimute 133°18'17,27'', percorrendo a distância de
43,03 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 815.671,25 m e N:
9.020.306,23 m; partindo deste, segue confrontando com terreno adjacente ao
Sudeste, na direção do azimute 223°17'41,14'', percorrendo a distância de 33,03
m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 815.648,60 m e N:
9.020.282,19 m; partindo deste, segue confrontando com terreno adjacente ao
Sudoeste, na direção do azimute 313°18'52,15'', percorrendo a distância de
43,03 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 815.617,29 m e N:
9.020.311,71 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Projetada ao
Noroeste, na direção do azimute 43°18'23,97'', percorrendo a distância de 33,02
m até o vértice V1, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do
terreno, está delimitada entre os vértices V4 e V1, voltada para a direção
Noroeste.
O levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS
geodésico no modo RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic)
refere- se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma
estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio
de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do
receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e
encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator),
referenciadas ao fuso 24S, ao meridiano central -39, e tendo como Datum o
SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM, indicadas conforme a tabela abaixo.
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VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
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VÉRTICES
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COORDENADAS
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DISTÂNCIA (m)
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E (metros)
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N (metros)
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V1
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815.639,94
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9.020.335,74
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43,03
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V2
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815.671,25
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9.020.306,23
|
33,03
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V3
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815.648,60
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9.020.282,19
|
43,03
|
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V4
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815.617,29
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9.020.311,71
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33,02
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