DECRETO Nº 60.291, DE 21 DE JANEIRO DE
2026.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Sirinhaém, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de
Sirinhaém, neste Estado,
individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de
que trata o art. 1º destina-se à implantação de equipamento público de educação
no Município de Sirinhaém, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente
desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o
bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do
presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município:
Sirinhaém-PE
Área:
200 m²
Perímetro:
60,00 m
Descrição:
Lote
16 da Quadra IX
do “Loteamento Novo Horizonte I”, de Matrícula nº 2297, Livro 2-U, às folhas
39, situado no Município de Sirinhaém – PE, com nº de Inscrição do Imóvel:
03.01.072.0173.000 e as seguintes medidas: 10,00m x 20,00m, compondo uma área
de 200,00m².