DECRETO Nº 60.355, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2026.
Altera o Anexo
Único do Decreto nº
58.326, de 26 de março de 2025, que declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Trindade, neste Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 58.326, de 26 de
março de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel:
Parte de terreno urbano matriculado sob o n° 807 na Serventia Notarial e
Registral de Trindade-PE
Logradouro:
Rua Floriano Peixoto, s/n, Trindade-PE
Área:
2.388,06 m²
Perímetro:
199,43 m
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido
pelas coordenadas E: 360.708,089 m e N: 9.141.459,280 m; confrontando com Rua
Floriano Peixoto, segue por com azimute 143° 01' 09,41'' e distância de 39,50 m
até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 360.731,850 m e N:
9.141.427,726 m; confrontando com Rua Santa Verônica, segue por com azimute
232° 06' 35,90'' e distância de 59,80 m até o vértice V03, definido pelas
coordenadas E: 360.684,659 m e N: 9.141.391,002 m; confrontando com Área B,
segue por com azimute 322° 43' 09,30'' e distância de 40,14 m até o vértice
V04, definido pelas coordenadas E: 360.660,348 m e N: 9.141.422,937 m;
confrontando com propriedade de Jamerson Patriota Medeiros Lopes CPF:
844.576.354-72, segue por com azimute 52° 49' 08,16'' e distância de 9,94 m até
o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 360.668,270 m e N: 9.141.428,946
m; confrontando com propriedade de Jamerson Patriota Medeiros Lopes CPF:
844.576.354-72, segue por com azimute 52° 29' 49,49'' e distância de 10,37 m
até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 360.676,499 m e N:
9.141.435,261 m; confrontando com propriedade de Jamerson Patriota Medeiros
Lopes CPF: 844.576.354-72, segue por com azimute 51° 57' 24,10'' e distância de
9,97 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 360.684,352 m e N:
9.141.441,406 m; confrontando com propriedade de Alba Maria Figueredo Araújo
CPF: 386.126.904-04, segue por com azimute 53° 01' 12,69'' e distância de 29,71
m até o vértice V01, encerrando este perímetro.
Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
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VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
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VÉRTICES
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COORDENADAS
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DISTÂNCIA (m)
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E (metros)
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N (metros)
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V01
|
360708,089
|
9141459,280
|
39,50
|
|
V02
|
360731,850
|
9141427,726
|
59,80
|
|
V03
|
360684,659
|
9141391,002
|
40,14
|
|
V04
|
360660,348
|
9141422,937
|
9,94
|
|
V05
|
360668,270
|
9141428,946
|
10,37
|
|
V06
|
360676,499
|
9141435,261
|
9,97
|
|
V07
|
360684,352
|
9141441,406
|
29,71
|
”