Texto Original



DECRETO Nº 60.355, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 58.326, de 26 de março de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Trindade, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 58.326, de 26 de março de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: Parte de terreno urbano matriculado sob o n° 807 na Serventia Notarial e Registral de Trindade-PE

Logradouro: Rua Floriano Peixoto, s/n, Trindade-PE

Área: 2.388,06 m²

Perímetro: 199,43 m

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 360.708,089 m e N: 9.141.459,280 m; confrontando com Rua Floriano Peixoto, segue por com azimute 143° 01' 09,41'' e distância de 39,50 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 360.731,850 m e N: 9.141.427,726 m; confrontando com Rua Santa Verônica, segue por com azimute 232° 06' 35,90'' e distância de 59,80 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 360.684,659 m e N: 9.141.391,002 m; confrontando com Área B, segue por com azimute 322° 43' 09,30'' e distância de 40,14 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 360.660,348 m e N: 9.141.422,937 m; confrontando com propriedade de Jamerson Patriota Medeiros Lopes CPF: 844.576.354-72, segue por com azimute 52° 49' 08,16'' e distância de 9,94 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 360.668,270 m e N: 9.141.428,946 m; confrontando com propriedade de Jamerson Patriota Medeiros Lopes CPF: 844.576.354-72, segue por com azimute 52° 29' 49,49'' e distância de 10,37 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 360.676,499 m e N: 9.141.435,261 m; confrontando com propriedade de Jamerson Patriota Medeiros Lopes CPF: 844.576.354-72, segue por com azimute 51° 57' 24,10'' e distância de 9,97 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 360.684,352 m e N: 9.141.441,406 m; confrontando com propriedade de Alba Maria Figueredo Araújo CPF: 386.126.904-04, segue por com azimute 53° 01' 12,69'' e distância de 29,71 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA (m)

E (metros)

N (metros)

V01

360708,089

9141459,280

39,50

V02

360731,850

9141427,726

59,80

V03

360684,659

9141391,002

40,14

V04

360660,348

9141422,937

9,94

V05

360668,270

9141428,946

10,37

V06

360676,499

9141435,261

9,97

V07

360684,352

9141441,406

29,71

                                                                                                                                ”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.