DECRETO Nº 60.351, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2026.
Altera o Decreto nº 52.005, de 14 de
dezembro de 2021, que regulamenta o art. 11 da Lei nº 17.269, de 21 de maio
de 2021, que institui o Estatuto do Desenvolvimento Econômico do Estado de
Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 17.269, de 21 de maio
de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da classificação de risco
sanitário às peculiaridades do comércio de produtos de uso veterinário,
notadamente aqueles de natureza biológica e sujeitos a controle especial,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 52.005, de 14 de
dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo
Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o item correspondente ao
código CNAE 4771-7/04 (Comércio varejista de medicamentos veterinários) constante
do Anexo I do Decreto nº
52.005, de 14 de dezembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
ATIVIDADES ECONÔMICAS
COM NÍVEL DE RISCO II
(RISCO
MÉDIO OU MODERADO)
E NÍVEL DE RISCO III (RISCO ALTO)
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CÓDIGO
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ATIVIDADE
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INCENDIO E PANICO
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AMBIENTAL
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SANITARIO
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CONDIÇÃO
|
SE EXISTIR
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OBS
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---------------------
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------------------
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4771-7|03
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Comércio varejista de produtos
farmacêuticos homeopáticos
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I - Risco baixo, inexistente ou
irrelevante
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I - Risco baixo, inexistente ou
irrelevante
|
Atender ao disposto no Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste Decreto.
|
III - Risco alto
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4771-7|04 (AC)
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Comércio varejista de medicamentos
veterinários (AC)
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I - Risco baixo, inexistente ou
irrelevante (AC)
|
III - Risco alto (AC)
|
III - Risco alto (AC)
|
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4789-0|99
|
Comercio Varejista De Outros Produtos
Não Especificados Anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente ou
irrelevante
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I - Risco baixo, inexistente ou
irrelevante
|
Atender ao disposto no Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste Decreto.
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IV - MÉDIO RISCO
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