DECRETO Nº 60.361 DE 20 DE FEVEREIRO DE
2026.
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Tacaimbó, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Tacaimbó, neste Estado, individualizada
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º
destina-se à implantação de equipamento público de segurança no Município de
Tacaimbó, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma
amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por
este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel:
Sitio Mocós, Zona Rural, Tacaimbó-PE
Área
SGL (ha): 13,4674 ha
Área
(m²): 134.674,00m²
Perímetro
(m): 1.468,09 m
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AXPF-P-4261,
de coordenadas (Longitude: -36°19'00,017", Latitude: -08°20'42,313" e
Altitude: 631,01 m); deste, segue confrontando com CNS: 07.696-8 / Mat. 3451 /
Detentor: Suetônio Barbosa da Silva e outros, com os seguintes azimutes e distâncias:
91°35' e 56,69 m até o vértice AXPF-P- 4262, (Longitude: -36°18'58,165",
Latitude: -08°20'42,364" e Altitude: 629,31 m); 91°31' e 44,84 m até o
vértice AXPF-P-4263, (Longitude: -36°18'56,700", Latitude:
-08°20'42,403" e Altitude: 627,78 m); 91°49' e 57,86 m até o vértice
AXPF-P-4264, (Longitude: - 36°18'54,810", Latitude: -08°20'42,463" e
Altitude: 626,00 m); deste, segue confrontando com CNS: 07.696-8 / Mat. 99 /
Detentor: Estado de Pernambuco, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°33'
e 51,05 m até o vértice AXPF-P-4265, (Longitude: - 36°18'54,739",
Latitude: -08°20'44,123" e Altitude: 626,01 m); 176°51' e 54,07 m até o
vértice AXPF-P-4266, (Longitude: -36°18'54,642", Latitude: -08°20'45,880"
e Altitude: 626,15 m); 177°35' e 33,49 m até o vértice AXPF-P-4267, (Longitude:
-36°18'54,596", Latitude: -08°20'46,969" e Altitude: 625,63 m);
177°12' e 33,41 m até o vértice AXPF-P- 4268, (Longitude: -36°18'54,543",
Latitude: -08°20'48,055" e Altitude: 624,90 m); deste, segue confrontando
com Geraldo Calado da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°13' e
36,02 m até o vértice AXPF-P-4269, (Longitude: -36°18'54,486", Latitude:
-08°20'49,226" e Altitude: 627,28 m); 177°27' e 74,00 m até o vértice
AXPF-P- 4270, (Longitude: -36°18'54,379", Latitude: -08°20'51,632" e
Altitude: 628,68 m); 262°50' e 455,13 m até o vértice AXPF-P-4271, (Longitude:
-36°19'09,137", Latitude: - 08°20'53,477" e Altitude: 653,11 m);
354°23' e 250,72 m até o vértice AXPF-P-4272, (Longitude: -36°19'09,938",
Latitude: -08°20'45,356" e Altitude: 641,05 m); deste, segue confrontando
com CNS: 07.696-8 / Mat. 3451 / Detentor: Suetônio Barbosa da Silva e outros,
com os seguintes azimutes e distâncias: 66°25' e 94,75 m até o vértice AXPF-P-
4273, (Longitude: -36°19'07,100", Latitude: -08°20'44,123" e
Altitude: 640,41 m); 66°43' e 51,70 m até o vértice AXPF-P-4274, (Longitude:
-36°19'05,548", Latitude: -08°20'43,458" e Altitude: 639,11 m);
67°21' e 40,05 m até o vértice AXPF-P-4275, (Longitude: - 36°19'04,340", Latitude:
-08°20'42,956" e Altitude: 637,27 m); 73°57' e 40,37 m até o vértice
AXPF-P-4276, (Longitude: -36°19'03,072", Latitude: -08°20'42,593" e
Altitude: 634,97 m); 83°00' e 39,89 m até o vértice AXPF-P-4277, (Longitude:
-36°19'01,778", Latitude: -08°20'42,435" e Altitude: 633,03 m);
84°44' e 36,91 m até o vértice AXPF-P- 4278, (Longitude: -36°19'00,577",
Latitude: -08°20'42,325" e Altitude: 631,47 m); 88°45' e 17,14 m até o
vértice AXPF-P-4261, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas
cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos
os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso
(Puissant). Perímetro e distâncias foram calculados pelas coordenadas
cartesianas geocêntricas.