Texto Original



DECRETO Nº 60.361 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Tacaimbó, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Tacaimbó, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de equipamento público de segurança no Município de Tacaimbó, neste Estado.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: Sitio Mocós, Zona Rural, Tacaimbó-PE

Área SGL (ha): 13,4674 ha

Área (m²): 134.674,00m²

Perímetro (m): 1.468,09 m

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AXPF-P-4261, de coordenadas (Longitude: -36°19'00,017", Latitude: -08°20'42,313" e Altitude: 631,01 m); deste, segue confrontando com CNS: 07.696-8 / Mat. 3451 / Detentor: Suetônio Barbosa da Silva e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 91°35' e 56,69 m até o vértice AXPF-P- 4262, (Longitude: -36°18'58,165", Latitude: -08°20'42,364" e Altitude: 629,31 m); 91°31' e 44,84 m até o vértice AXPF-P-4263, (Longitude: -36°18'56,700", Latitude: -08°20'42,403" e Altitude: 627,78 m); 91°49' e 57,86 m até o vértice AXPF-P-4264, (Longitude: - 36°18'54,810", Latitude: -08°20'42,463" e Altitude: 626,00 m); deste, segue confrontando com CNS: 07.696-8 / Mat. 99 / Detentor: Estado de Pernambuco, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°33' e 51,05 m até o vértice AXPF-P-4265, (Longitude: - 36°18'54,739", Latitude: -08°20'44,123" e Altitude: 626,01 m); 176°51' e 54,07 m até o vértice AXPF-P-4266, (Longitude: -36°18'54,642", Latitude: -08°20'45,880" e Altitude: 626,15 m); 177°35' e 33,49 m até o vértice AXPF-P-4267, (Longitude: -36°18'54,596", Latitude: -08°20'46,969" e Altitude: 625,63 m); 177°12' e 33,41 m até o vértice AXPF-P- 4268, (Longitude: -36°18'54,543", Latitude: -08°20'48,055" e Altitude: 624,90 m); deste, segue confrontando com Geraldo Calado da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°13' e 36,02 m até o vértice AXPF-P-4269, (Longitude: -36°18'54,486", Latitude: -08°20'49,226" e Altitude: 627,28 m); 177°27' e 74,00 m até o vértice AXPF-P- 4270, (Longitude: -36°18'54,379", Latitude: -08°20'51,632" e Altitude: 628,68 m); 262°50' e 455,13 m até o vértice AXPF-P-4271, (Longitude: -36°19'09,137", Latitude: - 08°20'53,477" e Altitude: 653,11 m); 354°23' e 250,72 m até o vértice AXPF-P-4272, (Longitude: -36°19'09,938", Latitude: -08°20'45,356" e Altitude: 641,05 m); deste, segue confrontando com CNS: 07.696-8 / Mat. 3451 / Detentor: Suetônio Barbosa da Silva e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 66°25' e 94,75 m até o vértice AXPF-P- 4273, (Longitude: -36°19'07,100", Latitude: -08°20'44,123" e Altitude: 640,41 m); 66°43' e 51,70 m até o vértice AXPF-P-4274, (Longitude: -36°19'05,548", Latitude: -08°20'43,458" e Altitude: 639,11 m); 67°21' e 40,05 m até o vértice AXPF-P-4275, (Longitude: - 36°19'04,340", Latitude: -08°20'42,956" e Altitude: 637,27 m); 73°57' e 40,37 m até o vértice AXPF-P-4276, (Longitude: -36°19'03,072", Latitude: -08°20'42,593" e Altitude: 634,97 m); 83°00' e 39,89 m até o vértice AXPF-P-4277, (Longitude: -36°19'01,778", Latitude: -08°20'42,435" e Altitude: 633,03 m); 84°44' e 36,91 m até o vértice AXPF-P- 4278, (Longitude: -36°19'00,577", Latitude: -08°20'42,325" e Altitude: 631,47 m); 88°45' e 17,14 m até o vértice AXPF-P-4261, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.