Texto Original



DECRETO Nº 60.354, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Sirinhaém, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Sirinhaém, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA do Município de Sirinhaém, neste Estado.

 

Parágrafo único. As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

 

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 01

 

Porção de terra com formato irregular, com 15,00 m de frente (P06 – P01) e 40,00 m de fundo (P04 – P03), indicando um perímetro de 395,18 m e uma área de 5.838,46 m², encravada em terras de propriedade do Município de Sirinhaém/PE, próximas à zona urbana. Confrontando-se ao Norte com o leito do rio Sirinhaém, ao Sul com área vegetada remanescente de Mata Atlântica, ao Leste com área vegetada remanescente de Mata Atlântica e ao Oeste com estrada carroçável. A área delimita-se pelo polígono de vértices P01 a P06, em ordem geométrica e em sentido anti-horário (Norte-Oeste), com as coordenadas georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro de Referência, representadas ao Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e o Fuso 25S, descritas no Quadro 01.

 

ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO (m²)

PERÍMETRO (m)

5.838,46

395,18

PONTO

DISTÂNCIA (m)

E (m) UTM

N (m) UTM

P01 – P02

75,18

267182,481

9050205,527

P02 – P03

100,00

267132,165

9050149,669

P03 – P04

40,00

267104,343

9050053,618

P04 – P05

100,00

267142,764

9050042,489

P05 – P06

65,00

267170,586

9050138,541

P06 – P01

15,00

267195,724

9050198,483

 

ÁREA 02

 

A área descrita apresenta extensão média de 1.003,00 m, indicando perímetro de 2.016,28 m e uma área de 5.015,940 m², encravada numa parte de terra de propriedade do Município de Sirinhaém, próximo à zona urbana. Confrontando-se ao Norte com área vegetada remanescente de Mata Atlântica, ao Sul com rua sem toponímia identificada, a qual dá acesso à ETA COMPESA Sirinhaém, ao Leste com área vegetada remanescente de Mata Atlântica e ao Oeste com área vegetada remanescente de Mata Atlântica. A adutora possui extensão total média de 1.312,00 sendo 309,00 m em área pública, abrangendo todo o percurso necessário para a interligação do Sistema. A área delimita-se pelo polígono de vértices P01 a P32, em ordem geométrica e em sentido anti-horário (Norte-Oeste), com as coordenadas georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro de Referência, representadas ao Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e o Fuso 25S, descritas no Quadro 02.

 

ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO (m²)

PERÍMETRO (m)

5.015,94 m²

2.016,28

PONTO

DISTÂNCIA (m)

E (m) UTM

N (m) UTM

P01 – P02

70,19

267108,853

9050052,311

P02 – P03

138,12

267087,618

9049985,406

P03 – P04

87,45

267198,883

9049903,566

P04 – P05

100,32

267276,363

9049863,017

P05 – P06

110,51

267375,293

9049846,393

P06 – P07

46,20

267485,805

9049847,124

P07 – P08

22,67

267496,084

9049802,079

P08 – P09

71,66

267498,903

9049779,583

P09 – P10

72,00

267475,875

9049711,719

P10 – P11

48,44

267532,496

9049667,240

P11 – P12

39,15

267576,063

9049646,052

P12 – P13

39,48

267597,233

9049613,124

P13 – P14

30,46

267611,539

9049576,329

P14 – P15

49,40

267631,282

9049553,134

P15 – P16

75,29

267599,999

9049514,901

P16 – P17

5,00

267545,001

9049463,481

P17 – P18

75,62

267548,416

9049459,828

P18 – P19

53,91

267603,657

9049511,476

P19 – P20

33,79

267637,794

9049553,197

P20 – P21

39,14

267615,894

9049578,927

P21 – P22

41,05

267601,711

9049615,404

P22 – P23

49,31

267579,510

9049649,935

P23 – P24

67,93

267535,164

9049671,502

P24 – P25

69,27

267481,747

9049713,464

P25 – P26

24,07

267504,007

9049779,065

P26 – P27

50,47

267501,014

9049802,948

P27 – P28

114,09

267489,786

9049852,150

P28 – P29

99,10

267375,694

9049851,396

P29 – P30

86,27

267277,976

9049867,816

P30 – P31

134,17

267201,539

9049907,819

P31 – P32

66,75

267093,468

9049987,310

P32 – P01

5,00

267113,665

9050050,918

 

ÁREA 03

 

Porção de terra com formato regular, com 15,00 m de frente e 15,00 m de fundo, indicando um perímetro de 60,00 m e área de 225 m² para a região em destaque (P01 - P04) para o Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU 01), encravada em terras de propriedade do Município de Sirinhaém/PE, próximas à zona urbana. Confrontando-se ao Norte com área vegetada remanescente de cultivo agrícola, ao Sul com rua sem toponímia identificada, a qual dá acesso à ETA COMPESA SIRINHAÉM, ao Leste com área vegetada remanescente de cultivo agrícola e ao Oeste com área vegetada remanescente de cultivo agrícola. A área delimita-se pelos polígonos de vértices P01 a P04, em ordem geométrica e em sentido anti-horário (Norte-Oeste) (Anexo III, SEI n° 76544741) com as coordenadas georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro de Referência, representadas ao Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e o Fuso 25S, descritas no Quadro 03.

 

ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO (m²)

PERÍMETRO (m)

225,00

60,00

PONTO

DISTÂNCIA (m)

E (m) UTM

N (m) UTM

P01 – P02

15,00

267598,741

9049419,434

P02 – P03

15,00

267587,799

9049429,694

P03 – P04

15,00

267577,504

9049418,716

P04 – P01

15,00

267588,446

9049408,455

 

ÁREA 04

 

Porção de terra com formato regular, com 15,00 m de frente e 15,00 m de fundo, indicando um perímetro de 60,00 m e área de 225 m² para a região em destaque (P05 - P08) para o Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU 02, encravada em terras de propriedade do Município de Sirinhaém/PE, próximas à zona urbana. Confrontando-se ao Norte com área vegetada remanescente de cultivo agrícola, ao Sul com rua sem toponímia identificada, a qual dá acesso à ETA COMPESA Sirinhaém, ao Leste com estrada carroçável e ao Oeste com área vegetada remanescente de cultivo agrícola. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelos polígonos de vértices P05 a P08, em ordem geométrica e em sentido anti-horário (Norte-Oeste), com as coordenadas georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro de Referência, representadas ao Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e o Fuso 25S, descritas no Quadro 04.

 

ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO (m²)

PERÍMETRO (m)

225,00

60,00

PONTO

DISTÂNCIA (m)

E (m) UTM

N (m) UTM

P05 – P06

15,00

267758,763

9049367,196

P06 – P07

15,00

267745,123

9049373,559

P07 – P08

15,00

267738,782

9049359,965

P08 – P05

15,00

267752,422

9049353,602

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.