DECRETO Nº 60.354, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2026.
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Sirinhaém, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para
fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Sirinhaém, neste Estado, individualizadas
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º
destinam-se à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA do Município
de Sirinhaém, neste Estado.
Parágrafo único. As áreas de terra mencionadas no
art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico
específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial,
incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos
processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
ÁREA 01
Porção de terra com formato
irregular, com 15,00 m de frente (P06 – P01) e 40,00 m de fundo (P04 – P03),
indicando um perímetro de 395,18 m e uma área de
5.838,46 m², encravada em terras de propriedade do Município de
Sirinhaém/PE, próximas à zona urbana. Confrontando-se ao Norte com o leito
do rio Sirinhaém, ao Sul com área vegetada
remanescente de Mata Atlântica, ao Leste com área vegetada remanescente de Mata Atlântica e ao Oeste com estrada
carroçável. A área delimita-se pelo polígono de vértices P01 a P06, em ordem
geométrica e em sentido anti-horário (Norte-Oeste), com as coordenadas
georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro de Referência, representadas
ao Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e o Fuso 25S, descritas
no Quadro 01.
|
ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO (m²)
|
PERÍMETRO (m)
|
|
5.838,46
|
395,18
|
|
PONTO
|
DISTÂNCIA (m)
|
E (m) UTM
|
N (m) UTM
|
|
P01 – P02
|
75,18
|
267182,481
|
9050205,527
|
|
P02 – P03
|
100,00
|
267132,165
|
9050149,669
|
|
P03 – P04
|
40,00
|
267104,343
|
9050053,618
|
|
P04 – P05
|
100,00
|
267142,764
|
9050042,489
|
|
P05 – P06
|
65,00
|
267170,586
|
9050138,541
|
|
P06 – P01
|
15,00
|
267195,724
|
9050198,483
|
ÁREA 02
A área descrita apresenta
extensão média de 1.003,00 m, indicando perímetro de 2.016,28 m e
uma área de 5.015,940 m², encravada numa parte de terra
de propriedade do Município de Sirinhaém, próximo à zona urbana.
Confrontando-se ao Norte com área vegetada remanescente de
Mata Atlântica, ao Sul com rua sem toponímia
identificada, a qual dá acesso à ETA COMPESA Sirinhaém, ao Leste com
área vegetada remanescente de Mata Atlântica e ao Oeste com
área vegetada remanescente de Mata Atlântica. A adutora possui extensão total
média de 1.312,00 sendo 309,00 m em área pública, abrangendo todo o percurso
necessário para a interligação do Sistema. A área delimita-se pelo polígono de
vértices P01 a P32, em ordem geométrica e em sentido anti-horário
(Norte-Oeste), com as coordenadas georreferenciadas no Sistema Geodésico
Brasileiro de Referência, representadas ao Sistema UTM, tendo como Datum
o SIRGAS 2000 e o Fuso 25S, descritas no Quadro 02.
|
ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO (m²)
|
PERÍMETRO (m)
|
|
5.015,94 m²
|
2.016,28
|
|
PONTO
|
DISTÂNCIA (m)
|
E (m) UTM
|
N (m) UTM
|
|
P01 – P02
|
70,19
|
267108,853
|
9050052,311
|
|
P02 – P03
|
138,12
|
267087,618
|
9049985,406
|
|
P03 – P04
|
87,45
|
267198,883
|
9049903,566
|
|
P04 – P05
|
100,32
|
267276,363
|
9049863,017
|
|
P05 – P06
|
110,51
|
267375,293
|
9049846,393
|
|
P06 – P07
|
46,20
|
267485,805
|
9049847,124
|
|
P07 – P08
|
22,67
|
267496,084
|
9049802,079
|
|
P08 – P09
|
71,66
|
267498,903
|
9049779,583
|
|
P09 – P10
|
72,00
|
267475,875
|
9049711,719
|
|
P10 – P11
|
48,44
|
267532,496
|
9049667,240
|
|
P11 – P12
|
39,15
|
267576,063
|
9049646,052
|
|
P12 – P13
|
39,48
|
267597,233
|
9049613,124
|
|
P13 – P14
|
30,46
|
267611,539
|
9049576,329
|
|
P14 – P15
|
49,40
|
267631,282
|
9049553,134
|
|
P15 – P16
|
75,29
|
267599,999
|
9049514,901
|
|
P16 – P17
|
5,00
|
267545,001
|
9049463,481
|
|
P17 – P18
|
75,62
|
267548,416
|
9049459,828
|
|
P18 – P19
|
53,91
|
267603,657
|
9049511,476
|
|
P19 – P20
|
33,79
|
267637,794
|
9049553,197
|
|
P20 – P21
|
39,14
|
267615,894
|
9049578,927
|
|
P21 – P22
|
41,05
|
267601,711
|
9049615,404
|
|
P22 – P23
|
49,31
|
267579,510
|
9049649,935
|
|
P23 – P24
|
67,93
|
267535,164
|
9049671,502
|
|
P24 – P25
|
69,27
|
267481,747
|
9049713,464
|
|
P25 – P26
|
24,07
|
267504,007
|
9049779,065
|
|
P26 – P27
|
50,47
|
267501,014
|
9049802,948
|
|
P27 – P28
|
114,09
|
267489,786
|
9049852,150
|
|
P28 – P29
|
99,10
|
267375,694
|
9049851,396
|
|
P29 – P30
|
86,27
|
267277,976
|
9049867,816
|
|
P30 – P31
|
134,17
|
267201,539
|
9049907,819
|
|
P31 – P32
|
66,75
|
267093,468
|
9049987,310
|
|
P32 – P01
|
5,00
|
267113,665
|
9050050,918
|
ÁREA 03
Porção de terra com formato
regular, com 15,00 m de frente e 15,00 m de fundo, indicando um perímetro
de 60,00 m e área de 225 m² para a região em
destaque (P01 - P04) para o Tanque de Amortecimento
Unidirecional - TAU 01), encravada em terras de propriedade do Município de
Sirinhaém/PE, próximas à zona urbana. Confrontando-se ao Norte com
área vegetada remanescente de cultivo agrícola, ao Sul com rua
sem toponímia identificada, a qual dá acesso à ETA COMPESA SIRINHAÉM, ao Leste
com área vegetada remanescente de cultivo agrícola e ao Oeste com
área vegetada remanescente de cultivo agrícola. A área delimita-se pelos
polígonos de vértices P01 a P04, em ordem geométrica e em sentido anti-horário
(Norte-Oeste) (Anexo III, SEI n° 76544741) com as coordenadas
georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro de Referência, representadas
ao Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e o Fuso 25S, descritas
no Quadro 03.
|
ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO (m²)
|
PERÍMETRO (m)
|
|
225,00
|
60,00
|
|
PONTO
|
DISTÂNCIA (m)
|
E (m) UTM
|
N (m) UTM
|
|
P01 – P02
|
15,00
|
267598,741
|
9049419,434
|
|
P02 – P03
|
15,00
|
267587,799
|
9049429,694
|
|
P03 – P04
|
15,00
|
267577,504
|
9049418,716
|
|
P04 – P01
|
15,00
|
267588,446
|
9049408,455
|
ÁREA 04
Porção de terra com formato
regular, com 15,00 m de frente e 15,00 m de fundo, indicando um perímetro
de 60,00 m e área de 225 m² para a região em
destaque (P05 - P08) para o Tanque de Amortecimento
Unidirecional - TAU 02, encravada em terras de propriedade do Município de
Sirinhaém/PE, próximas à zona urbana. Confrontando-se ao Norte com
área vegetada remanescente de cultivo agrícola, ao Sul com rua
sem toponímia identificada, a qual dá acesso à ETA COMPESA Sirinhaém, ao Leste
com estrada carroçável e ao Oeste com área vegetada
remanescente de cultivo agrícola. A área está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento -
COMPESA, delimitada pelos polígonos de vértices P05 a P08, em ordem geométrica
e em sentido anti-horário (Norte-Oeste), com as coordenadas georreferenciadas
no Sistema Geodésico Brasileiro de Referência, representadas ao Sistema UTM,
tendo como Datum o SIRGAS 2000 e o Fuso 25S, descritas no Quadro 04.
|
ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO (m²)
|
PERÍMETRO (m)
|
|
225,00
|
60,00
|
|
PONTO
|
DISTÂNCIA (m)
|
E (m) UTM
|
N (m) UTM
|
|
P05 – P06
|
15,00
|
267758,763
|
9049367,196
|
|
P06 – P07
|
15,00
|
267745,123
|
9049373,559
|
|
P07 – P08
|
15,00
|
267738,782
|
9049359,965
|
|
P08 – P05
|
15,00
|
267752,422
|
9049353,602
|