LEI Nº 19.191, DE
25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Festival da Ciranda João Limoeiro, na
Zona da Mata Norte de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o
seguinte acréscimo:
“Art. 157-A. No
mês de maio realizar-se-á o Festival da Ciranda João Limoeiro, na Zona da Mata
Norte de Pernambuco.” (AC)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 25 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE
ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BROGES - MDB.