LEI Nº 19.200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir Dia Estadual de Conscientização sobre
as Experiências Adversas na Infância.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os
seguintes acréscimos:
“Art.
125-A. Dia 20 de maio: Dia Estadual de Conscientização sobre as Experiências
Adversas na Infância. (AC)
§ 1º
A data estadual prevista no caput tem como objetivo:
I -
promover a conscientização da sociedade acerca dos impactos das experiências
adversas vividas na infância sobre o desenvolvimento físico, emocional, social
e educacional; (AC)
II -
estimular o debate sobre políticas públicas de prevenção, acolhimento e
acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade; (AC)
III
- incentivar ações intersetoriais de proteção integral, envolvendo áreas como
saúde, educação, assistência social, cultura e segurança pública; (AC)
IV -
apoiar iniciativas da sociedade civil e de instituições públicas voltadas para
a redução de traumas e fortalecimento dos fatores de proteção na infância. (AC)
§ 2º
O Poder Público poderá, em conjunto com órgãos públicos e entidades da
sociedade civil, promover campanhas, palestras, seminários, capacitações e
demais atividades educativas relacionadas à temática.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de
fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL -
UNIÃO.