Texto Original



LEI Nº 19.201, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Acessibilidade Digital.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 57-D. Dia 11 de março: Dia Estadual da Acessibilidade Digital. (AC)

 

§ 1º Para fins do disposto no caput, entende-se por acessibilidade digital o conjunto de medidas que permitem a qualquer pessoa, independentemente de suas limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou tecnológicas, perceber, compreender, navegar e interagir com conteúdos e serviços digitais. (AC)

 

§ 2º Para a consecução dos objetivos deste artigo, o Poder Executivo poderá: (AC)

 

I - celebrar parcerias com instituições públicas e privadas para capacitação e treinamento de servidores públicos e profissionais de tecnologia sobre acessibilidade digital, de acordo com as normas vigentes; (AC)

 

II - realizar campanhas públicas educativas sobre direitos e deveres relacionados à acessibilidade digital, incluindo materiais em libras, legendas, audiodescrição e leitura fácil; (AC)

 

III - incentivar palestras em escolas e universidades sobre a importância da acessibilidade digital.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RENATO ANTUNES - PL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.