Texto Original



LEI Nº 19.206, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Denomina de Maternidade Inaura de Aquino Alencar Coriolano, a Maternidade Regional localizada no Município de Ouricuri.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Maternidade Inaura de Aquino Alencar Coriolano, a Maternidade Regional localizada no Município de Ouricuri.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.