Texto Original



DECRETO Nº 60.466, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

 

Transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.141, de 9 de fevereiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) Função de Gratificada de Assessor de Engenharia e Manutenção, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Tecnologia da Informação da EGAPE.

 

Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da EGAPE, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico.

 

Art. 3º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo em comissão de Chefe da Unidade de Educação Infantil e dos Anos Iniciais, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Operacional.

 

Art. 4° Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANDREZA SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.