DECRETO Nº 60.466, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Transfere os
cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de
janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.413, de 24 de
janeiro de 2023, e no Decreto
nº 56.141, de 9 de fevereiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida do Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social,
Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas para o Quadro de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) Função de
Gratificada de Assessor de Engenharia e Manutenção, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador de Tecnologia da Informação da EGAPE.
Art. 2º Fica transferido do Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa
Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico de Tecnologia da
Informação da EGAPE, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico.
Art. 3º Fica transferido do Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1
(um) cargo em comissão de Chefe da Unidade de Educação Infantil e dos Anos
Iniciais, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Operacional.
Art. 4° Os Regulamentos dos órgãos acima
mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º Os órgãos devem promover a
atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de
Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das
alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de abril do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANDREZA SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA