Texto Original



DECRETO Nº 60.449, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde para abertura de seleção pública simplificada a fim de realizar contratação temporária de 233 (duzentos e trinta e três) profissionais para prestação de serviços no âmbito da referida Secretaria, destinados à atuação na Diretoria Geral de Assistência Prisional - DGASP e à composição das Equipes de Atenção Primária Prisional - EAPP nas Unidades Prisionais de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO que o Governo Federal, através da Portaria Ministerial nº 01, de 2 de janeiro de 2014, instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, que impõe aos Estados executarem, no âmbito da atenção básica, as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população;

 

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 118/2025, da Gestão Técnica de Pessoal Temporário, que, do ponto de vista técnico, não observou óbices na abertura da seleção simplificada em face da necessidade excepcional de interesse público;

 

CONSIDERANDO que os recursos financeiros previstos para a execução têm como origem parcial o Recurso PNAISP, estabelecido pela Portaria GM/MS nº 48, de 12 de janeiro de 2022;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 024, de 20 de fevereiro de 2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 233 (duzentos e trinta e três) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

Lotação

Função

Quantitativo

Diretoria Geral de Assistência Prisional (DGASP)

GESTOR DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO PERMANENTE DA SAUDE PRISIONAL.

1

GESTOR ADMINISTRATIVO E DE FINANÇAS DA SAÚDE PRISIONAL

1

GESTOR DE RECURSO HUMANOS DA SAUDE PRISIONAL

1

GESTOR DE ASSISTENCIA FARMACÊUTICA DA SAÚDE PRISIONAL

1

GESTOR DE PROCESSOS E CONTRATOS FARMACÊUTICOS DA SAÚDE PRISIONAL

1

COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL

1

COORDENADOR INSTITUCIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL

1

APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PRISIONAL

1

APOIADOR INSTITUCIONAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE PRISIONAL

1

APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE BUCAL DA SAÚDE PRISIONAL

1

APOIADOR INSTITUCIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL

6

APOIADOR INSTITUCIONAL DE ARTICULAÇÃO INTRASETORIAL E INFECTOCONTAGIOSAS DA SAÚDE PRISIONAL

1

APOIADOR INSTITUCIONAL DE ARTICULAÇÃO INTRASETORIAL E E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZAA

1

APOIADOR INSTITUCIONAL DE FINANÇAS DA SAÚDE PRISIONAL

1

APOIADOR INSTITUCIONAL DE LOGISTICA DA SAÚDE PRISIONAL

1

APOIADOR INSTITUCIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SAÚDE PRISIONAL

1

APOIADOR INSTITUCIONAL DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE PRISIONAL

1

APOIADOR INSTITUCIONAL DE CONTRATOS E PROCESSOS DA SAÚDE PRISIONAL

1

APOIADOR INSTITUCIONAL REGIONAL

12

APOIO ADMINISTRATIVO

9

Equipes de Atenção Primária Prisional (EAPP)

MÉDICO CLINICO GERAL - DIARISTA

1

MEDICO PSIQUIATRA - DIARISTA

7

MEDICO INFECTOLOGISTA - DIARISTA

1

ENFERMEIRO - DIARISTA

33

CIRURGIAO DENTISTA - DIARISTA

15

PSICOLOGO - DIARISTA

25

ASSISTENTE SOCIAL - DIARISTA

17

FARMACEUTICO - DIARISTA

16

FARMACEUTICO BIOQUIMICO - DIARISTA

1

COORDENADOR INSTITUCIONAL EAPP - DIARISTA

14

TECNICO DE SAUDE BUCAL - DIARISTA

14

TECNICO DE ENFERMAGEM - DIARISTA

29

TECNICO DE LABORATORIO - DIARISTA

2

APOIO ADMINISTRATIVO - DIARISTA

9

Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP)

ARTICULADOR EAP - MÉDICO PSIQUIATRA - DIARISTA

1

APOIADOR INSTITUCIONAL EAP - PSICOLOGO - DIARISTA

1

APOIADOR INSTITUCIONAL EAP - ASSISTENTE SOCIAL - DIARISTA

1

APOIADOR INSTITUCIONAL EAP - ENFERMEIRO - DIARISTA

1

APOIADOR INSTITUCIONAL EAP - TERAPEUTA OCUPACIONAL - DIARISTA

1

TOTAL

233

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.