DECRETO Nº 60.449, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Secretaria de Saúde para abertura de seleção pública
simplificada a fim de realizar contratação temporária de 233 (duzentos e trinta
e três) profissionais para prestação de serviços no âmbito da referida
Secretaria, destinados à atuação na Diretoria Geral de Assistência Prisional -
DGASP e à composição das Equipes de Atenção Primária Prisional - EAPP nas
Unidades Prisionais de Pernambuco;
CONSIDERANDO
que o Governo Federal, através da Portaria Ministerial nº 01, de 2 de janeiro
de 2014, instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, que impõe aos Estados
executarem, no âmbito da atenção básica, as ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde da população;
CONSIDERANDO
o teor da Nota Técnica nº 118/2025, da Gestão Técnica de Pessoal Temporário,
que, do ponto de vista técnico, não observou óbices na abertura da seleção
simplificada em face da necessidade excepcional de interesse público;
CONSIDERANDO
que os recursos financeiros previstos para a execução têm como origem parcial o
Recurso PNAISP, estabelecido pela Portaria GM/MS nº 48, de 12 de janeiro de
2022;
CONSIDERANDO,
ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad
Referendum nº 024, de 20 de fevereiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação
temporária de 233 (duzentos e trinta e três) profissionais, conforme Anexo
Único, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora
autorizados devem ser regidos pela Lei
nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e
quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6
(seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
|
Lotação
|
Função
|
Quantitativo
|
|
Diretoria Geral de Assistência
Prisional (DGASP)
|
GESTOR DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO PERMANENTE DA SAUDE
PRISIONAL.
|
1
|
|
GESTOR ADMINISTRATIVO E DE FINANÇAS DA SAÚDE PRISIONAL
|
1
|
|
GESTOR DE RECURSO HUMANOS DA SAUDE PRISIONAL
|
1
|
|
GESTOR DE ASSISTENCIA FARMACÊUTICA DA SAÚDE PRISIONAL
|
1
|
|
GESTOR DE PROCESSOS E CONTRATOS FARMACÊUTICOS DA SAÚDE PRISIONAL
|
1
|
|
COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL
|
1
|
|
COORDENADOR INSTITUCIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL
|
1
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PRISIONAL
|
1
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE
PRISIONAL
|
1
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE BUCAL DA SAÚDE PRISIONAL
|
1
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL
|
6
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL DE ARTICULAÇÃO INTRASETORIAL E
INFECTOCONTAGIOSAS DA SAÚDE PRISIONAL
|
1
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL DE ARTICULAÇÃO INTRASETORIAL E E
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZAA
|
1
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL DE FINANÇAS DA SAÚDE PRISIONAL
|
1
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL DE LOGISTICA DA SAÚDE PRISIONAL
|
1
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SAÚDE
PRISIONAL
|
1
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE PRISIONAL
|
1
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL DE CONTRATOS E PROCESSOS DA SAÚDE
PRISIONAL
|
1
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL REGIONAL
|
12
|
|
APOIO ADMINISTRATIVO
|
9
|
|
Equipes de Atenção Primária
Prisional (EAPP)
|
MÉDICO CLINICO GERAL - DIARISTA
|
1
|
|
MEDICO PSIQUIATRA - DIARISTA
|
7
|
|
MEDICO INFECTOLOGISTA - DIARISTA
|
1
|
|
ENFERMEIRO - DIARISTA
|
33
|
|
CIRURGIAO DENTISTA - DIARISTA
|
15
|
|
PSICOLOGO - DIARISTA
|
25
|
|
ASSISTENTE SOCIAL - DIARISTA
|
17
|
|
FARMACEUTICO - DIARISTA
|
16
|
|
FARMACEUTICO BIOQUIMICO - DIARISTA
|
1
|
|
COORDENADOR INSTITUCIONAL EAPP - DIARISTA
|
14
|
|
TECNICO DE SAUDE BUCAL - DIARISTA
|
14
|
|
TECNICO DE ENFERMAGEM - DIARISTA
|
29
|
|
TECNICO DE LABORATORIO - DIARISTA
|
2
|
|
APOIO ADMINISTRATIVO - DIARISTA
|
9
|
|
Equipe de Avaliação e
Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno
Mental em Conflito com a Lei (EAP)
|
ARTICULADOR EAP - MÉDICO PSIQUIATRA - DIARISTA
|
1
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL EAP - PSICOLOGO - DIARISTA
|
1
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL EAP - ASSISTENTE SOCIAL - DIARISTA
|
1
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL EAP - ENFERMEIRO - DIARISTA
|
1
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL EAP - TERAPEUTA OCUPACIONAL - DIARISTA
|
1
|
|
TOTAL
|
233
|
|