Texto Original



DECRETO Nº 60.436, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

 

Transfere, redenomina e aloca os cargos em comissão que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.415, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.418, de 25 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.141, de 9 de fevereiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023:

 

I - 4 (quatro) cargos em comissão de Gestor Técnico, símbolo DAS-5; e

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2.

 

Art. 2º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos a seguir especificados:

 

I - 8 (oito) cargos em comissão de Chefe do Núcleo de Laboratório de Ciências da Escola de Referência em Ensino Médio, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico; e

 

II - 5 (cinco) cargo em comissão de Chefe do Núcleo Administrativo da Escola de Referência em Ensino Médio, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico.

 

Art. 3º Ficam transferidos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargos em comissão de Assistente de Gerência, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico.

 

Art. 4º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico Jurídico de Pessoal, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico.

 

Art. 5º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) Função de Gratificada de Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor.

 

Art. 6º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Política Sobre Drogas para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico de TI, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico.

 

Art. 7º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, mantida a denominação.

 

Art. 8° Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 9º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

 

I - 1º de abril de 2026, para os arts. 1º ao 6º; e

 

II - 9 de abril de 2026, para o art. 7º.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

AMANDA LARISSA VALENÇA DE MEDEIROS

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

ANDREZA SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.