DECRETO Nº 60.451,
DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Aloca a função gratificada de
supervisão que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar
nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, e no Decreto
nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos em Comissão
e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (uma) Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação deve
ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º O órgão deve promover a atualização no
Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da alteração na
estrutura organizacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA
LYRA LUCENA
Governadora do
Estado
GILSON JOSÉ
MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA