Texto Original



DECRETO Nº 60.511, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

 

Redenomina os cargos em comissão que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto 56.141, de 9 de fevereiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, os cargos a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Acolhimento Institucional, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Coordenador de Patrimônio;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Patrimônio, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Relacionamento Interno e com a Imprensa;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico de Relacionamento Interno e com a Imprensa, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Administrativo; e

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico Financeiro.

 

Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

 

I - 15 de abril de 2026, para os incisos I, II e III do art. 1º, e 

 

II - 1º de abril de 2026, para o inciso IV do art. 1º.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANDREZA SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.