Texto Original



DECRETO Nº 60.521, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

 

Transfere e redenomina os cargos em comissão e a função gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Tecnologia da Informação da EGAPE, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Análise de Custos dos Contratos de Gestão.

 

Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Análise de Custos dos Contratos de Gestão, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor.

 

Art. 3º Fica redenominado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da EGAPE.

 

Art. 4° Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.