DECRETO Nº 60.562, DE 5 DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026,
crédito suplementar no valor de R$ 38.309,76 em favor do Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do
Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2026, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito
suplementar no valor de R$ 38.309,76 (trinta e oito mil, trezentos e nove reais
e setenta e seis centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que
trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0754 -
Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 38.309,76 (trinta e oito mil,
trezentos e nove reais e setenta e seis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ZILDA
DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 -
SECRETARIA DE SAÚDE
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00208 - Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade: 10.122.0510.4405 - Gestão das Atividades do
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Sede
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38.309,76
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4.4.90.00 –
Investimentos
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0754
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38.309,76
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TOTAL
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38.309,76
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 -
SECRETARIA DE SAÚDE
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00208 - Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Projeto:
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10.122.0531.4553
- Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
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38.309,76
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4.4.90.00
- Investimentos
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0754
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38.309,76
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TOTAL
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38.309,76
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