DECRETO Nº 60.571, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar
no valor de R$ 24.676.404,01 em favor da Companhia Estadual de Habitação e
Obras - CEHAB.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em
favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar
no valor de R$ 24.676.404,01 (vinte e quatro milhões, seiscentos e setenta e
seis mil, quatrocentos e quatro reais e um centavo) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0700 - Outras Transferências de
Convênios ou Repasses da União”, no valor de R$ 24.676.404,01 (vinte e quatro
milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quatro reais e um
centavo), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
RODRIGO
RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00609 - Companhia
Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
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Projeto:
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16.451.0465.4300 -
Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
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24.676.404,01
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0700
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24.676.404,01
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TOTAL
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24.676.404,01
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00123 - Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
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Projeto:
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15.451.0466.4340 -
Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos
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24.676.404,01
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4.4.40.00 -
Investimentos
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0700
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24.676.404,01
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TOTAL
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24.676.404,01
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