Texto Original



DECRETO Nº 60.572, DE 6 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 387.978,80 em favor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, crédito suplementar no valor de R$ 387.978,80 (trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0756 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta”, no valor de R$ 387.978,80 (trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) e são provenientes do Fundo Estadual de Habitação e Interesse Social - FEHIS.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00215 Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS

Projeto:

16.482.0480.2322

-

Fomento e Apoio às Ações de Melhoria da Habitabilidade no Estado

 

387.978,80

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0756

387.978,80

 

 

TOTAL

 

387.978,80

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.