DECRETO Nº 60.574, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar
no valor de R$ 100.000,00 em favor da Secretaria de Cultura.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em
favor da Secretaria de Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo Único.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, estão previstos na fonte de recursos “0706 - Transferência Especial da
União”, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e provenientes do Tesouro
Estadual.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
MARIA
CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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20000- SECRETARIA DE
CULTURA
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00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
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Atividade:
13.392.0370.1718
- Ampliação do Acesso à Produção Artístico-cultural
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100.000,00
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0706
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100.000,00
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TOTAL
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100.000,00
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